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É advogada especialista em Direito Médico e da Saúde

A luta contra o câncer e os direitos dos pacientes oncológicos

As prerrogativas vão desde a saúde assistencial até vantagens tributárias, previdenciárias e trabalhistas. O dia 4 de fevereiro é lembrado como Dia Mundial de Combate ao Câncer

  • Fernanda Andreão Ronchi É advogada especialista em Direito Médico e da Saúde
Publicado em 04/02/2025 às 15h50

A luta contra o câncer não se resume ao enfrentamento da doença. Para milhares de pessoas que recebem o diagnóstico de uma neoplasia maligna todos os anos, essa trajetória inclui a busca por benefícios que garantem o suporte necessário para que o tratamento aconteça da melhor forma.

A Justiça, por meio de leis e decretos, determina alguns direitos de pacientes oncológicos, tanto pela rede pública de saúde quanto pelo serviço privado, como planos de saúde. Esses benefícios contribuem para um tratamento mais assertivo, sem perda de tempo, com todos os componentes necessários para que as chances de cura sejam as melhores possíveis.

As prerrogativas vão desde a saúde assistencial até vantagens tributárias, previdenciárias e trabalhistas. O dia 4 de fevereiro é lembrado como Dia Mundial de Combate ao Câncer, e ter os direitos assegurados passa, primordialmente, pelo conhecimento das leis que garantem um atendimento digno e em tempo hábil, na saúde pública ou privada.

Uma garantia fundamental é o início do tratamento, que deve acontecer até 60 dias após o diagnóstico atestado com laudo patológico. Já a Lei 13.896/1019 assegura a pacientes do SUS com suspeita da doença a realização de exames diagnósticos em até 30 dias.

Se não houver o cumprimento do prazo, a pessoa pode procurar a Secretaria de Saúde do seu município e, em caso de negativa ou demora, buscar ajuda de um advogado especialista em Direito da Saúde para ingressar com uma ação judicial.

Para mulheres com câncer mamário que fizeram mastectomia (retirada da mama) total ou parcial, a lei garante cirurgia de reconstrução da mama, pelo SUS ou pelo plano de saúde. Em situações desse tipo, o procedimento não pode ser considerado meramente estético.

Com relação a planos de saúde, em casos de doenças graves como neoplasias malignas e outras, as operadoras devem cobrir integralmente tratamentos como quimioterapia e radioterapia, além de fornecer medicamentos de alto custo, como imunoterápicos e medicamentos oncológicos via oral.

E a Lei 9.656/98 e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabelecem que os planos são proibidos de rescindir unilateralmente o contrato durante o tratamento de enfermidades de maior gravidade. Esse direito protege o paciente da descontinuidade no tratamento, que pode comprometer seriamente a saúde e os resultados das terapias aplicadas.

Sistema Único de Saúde (SUS)
Sistema Único de Saúde (SUS). Crédito: Marcello Casal | Arquivo | Agência Brasil

Infelizmente, mesmo diante de um cenário urgente no qual está em jogo a vida humana, ainda ocorrem muitas negativas de tratamento e desrespeito a prazos. Diante desse impasse, o paciente oncológico precisa ingressar com alguma ação judicial para fazer valer seus direitos, e a Lei nº 9.494/1997 assegura prioridade na tramitação de processos judiciais para indivíduos com tumores malignos e outras patologias graves.

Ainda há um caminho considerável a ser percorrido para garantir plenamente todos os benefícios que uma pessoa com câncer precisa e merece, mas é fundamental fazer valer as leis já existentes como forma de enfrentar a injustiça e lutar pela vida da maneira mais digna possível.

Este texto não traduz, necessariamente, a opinião de A Gazeta.

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