Moradores de Itararé e região, em Vitória, estão recebendo em seus celulares uma mensagem anônima com um aviso de que é proibido roubar cidadãos, comércio, celulares, carros e motos. A seguir, o autor da advertência relaciona bairros, pontos comerciais e até ruas específicas onde o crime não seria tolerado.
No final, em destaque, vem o alerta de que os criminosos estão sujeitos a punições. Não se sabe se as punições a que se referem são as previstas em lei, prerrogativas do Estado, ou de justiceiros ou grupos de extermínio que recorrem aos chamados "tribunais do crime".
A coluna procurou a Sesp para saber a sua posição sobre a advertência espalhada pelas redes sociais. A assessoria da Secretaria Estadual da Segurança Pública afirma que, em tese, "não há crime, como ocorre nos panfletos e pichações que propõem o 'extermínio de bandidos e assaltantes', tipificados no artigo 286 do Código Penal (incitação ao crime), com pena de detenção de três a seis meses, ou multa".
Ainda segunda a Secretaria, nesse caso, o panfleto apenas avisa que é proibido roubar e que haverá punição em caso dessa prática (estabelecido pelo art. 157 do Código Penal Brasileiro).