A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do ES negou recurso da Central Única dos Trabalhadores (CUT-ES) e confirmou a sentença da 10ª Vara Cível de Vitória que condenou a central e outras entidades sindicais a pagar R$ 1,2 milhão.
As centrais sindicais foram condenadas por terem promovido um protesto, no dia 30 de agosto de 2013, às 6h, sem aviso prévio, que causou prejuízos a pessoas que transitavam pela Terceira Ponte, Vila Rubim e Avenida Nossa Senhora da Penha, em Vitória, além das entradas da Vale e da ArcelorMittal Tubarão.
Além da CUT, foram condenadas pela Justiça a Força Sindical, a União Geral dos Trabalhadores (UGT-ES) e a Central de Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB-ES).
A ação civil pública foi apresentada na primeira instância judicial pelo Ministério Público Estadual (MPES), que pediu o pagamento de danos materiais e danos morais coletivos aos prejudicados no dia do ato público dos sindicalistas.
Ao julgar o recurso da CUT no TJES, o relator do processo, o desembargador substituto Délio José Rocha Sobrinho, considerou em seu voto que não foram respeitados os requisitos necessários ao exercício do direito de reunião, que são a obrigatoriedade de o encontro não frustrar outro e que seja dado aviso prévio à autoridade competente.
O relator manteve integralmente a condenação de 1º grau. Na decisão, ele concluiu que o transtorno causado às pessoas que transitavam pelas regiões afetadas e à ordem pública são inegáveis, a partir das provas apresentadas. Os demais desembargadores acompanharam o voto, à unanimidade, mantendo a sentença da 10ª Vara Cível de Vitória.