Recuperar senha

Já tem uma conta?

Acesse aqui

Cadastrar nova senha

Já tem uma conta?

Acesse aqui

  • Início
  • TJ condena CUT-ES e outras centrais a pagar R$ 1,2 milhão por protesto irregular
Leonel Ximenes

TJ condena CUT-ES e outras centrais a pagar R$ 1,2 milhão por protesto irregular

Sindicalistas fecharam vias públicas e acessos a empresas sem aviso prévio às autoridades, prejudicando a locomoção da população

Publicado em 03 de Março de 2020 às 05:00

Públicado em 

03 mar 2020 às 05:00
Leonel Ximenes

Colunista

Leonel Ximenes Leonel Ximenes
Protesto da CUT: central condenada junto com outras três centrais sindicais Crédito: Divulgação

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do ES negou recurso da Central Única dos Trabalhadores (CUT-ES) e confirmou a sentença da 10ª Vara Cível de Vitória que condenou a central e outras entidades sindicais a pagar R$ 1,2 milhão.

As centrais sindicais foram condenadas por terem promovido um protesto, no dia 30 de agosto de 2013, às 6h, sem aviso prévio, que causou prejuízos a pessoas que transitavam pela Terceira Ponte, Vila Rubim e Avenida Nossa Senhora da Penha, em Vitória, além das entradas da Vale e da ArcelorMittal Tubarão.

Além da CUT, foram condenadas pela Justiça a Força Sindical, a União Geral dos Trabalhadores (UGT-ES) e a Central de Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB-ES).

A ação civil pública foi apresentada na primeira instância judicial pelo Ministério Público Estadual (MPES), que pediu o pagamento de danos materiais e danos morais coletivos aos prejudicados no dia do ato público dos sindicalistas.

Ao julgar o recurso da CUT no TJES, o relator do processo, o desembargador substituto Délio José Rocha Sobrinho, considerou em seu voto que não foram respeitados os requisitos necessários ao exercício do direito de reunião, que são a obrigatoriedade de o encontro não frustrar outro e que seja dado aviso prévio à autoridade competente.

"Na espécie, tem-se por impositiva a manutenção da condenação a título de dano moral coletivo, à vista dos incalculáveis transtornos causados em virtude da manifestação objeto de lide, os quais, por certo, transbordaram os lindes do individualismo, atingindo a coletividade como um todo, cujos valores de respeito às autoridades, a todos os cidadãos e à incolumidade da ordem pública restaram inegavelmente violados"
Délio José Rocha Sobrinho - Desembargador e relator do recurso da CUT no TJ

O relator manteve integralmente a condenação de 1º grau. Na decisão, ele concluiu que o transtorno causado às pessoas que transitavam pelas regiões afetadas e à ordem pública são inegáveis, a partir das provas apresentadas. Os demais desembargadores acompanharam o voto, à unanimidade, mantendo a sentença da 10ª Vara Cível de Vitória.

Leonel Ximenes

Leonel Ximenes Leonel Ximenes

Iniciou sua história em A Gazeta em 1996, como redator de Esporte e de Cidades. De lá para cá, acumula passagens pelas editorias de Polícia, Política, Economia e, como editor, por Esportes e Brasil & Mundo. Também atuou no Caderno Dois e nos Cadernos Especiais e editou o especial dos 80 anos de A Gazeta. Desde 2010 é colunista. É formado em Jornalismo pela Universidade Federal do Espírito Santo.

Viu algum erro?
Fale com a redação
Informar erro!

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rápido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Fale com a gente

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Saiba mais

Recomendado para você

Imagem de destaque
Xanddy Harmonia comemora 30 anos de carreira no Vital 2026: “Já estou pronto e querendo!”
Motociclista e ciclista ficam feridos em acidente no interior de Cachoeiro
Motociclista e ciclista ficam feridos após colisão na ES 166 em Cachoeiro
Thiago Gagliasso, Thammy Miranda e Ana Elisa estão entre os nomes conhecidos do público
Famosos que viraram políticos: veja quem foi eleito em 2026

© 1996 - 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados