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A transformação digital dos tribunais e a morosidade da Justiça capixaba

Não é novidade que os processos são morosos, mas proposta do CNJ prevê que todos os atos processuais sejam realizados exclusivamentepor meio tecnológico

Publicado em 16 de Novembro de 2020 às 16:43

Redação de A Gazeta

Publicado em 

16 nov 2020 às 16:43
Thales Mandato é vice-presidente da Comissão de Direito Digital da 17ª Subseção da OAB-ES.
Thales Mandato é vice-presidente da Comissão de Direito Digital da 17ª Subseção da OAB-ES. Crédito: OAB-ES/Divulgação
No dia 06 de outubro de 2020, durante a 319ª sessão ordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o plenário aprovou por unanimidade de votos a resolução que implementa o Juízo 100% digital nos tribunais, tendo por objetivo vários benefícios, mas o principal deles: dar celeridade ao Judiciário.
Não é novidade para ninguém que os processos são morosos e a proposta do CNJ prevê que todos os atos processuais sejam realizados exclusivamente por meio tecnológico e videoconferência, principalmente para a realização de audiências e sessões de julgamento.
Contudo, a adoção da medida é facultativa aos tribunais, pois, aqueles que implementarem o modelo terão o prazo de 30 dias para detalhar ao Conselho Nacional de Justiça a metodologia de aplicação, tendo como garantia o atendimento remoto em horário de expediente.
Não há dúvidas de que a medida veio, praticamente, de forma coercitiva pelos impactos causados pela pandemia do coronavírus. Após sete meses de tribunais relativamente fechados, atos e prazos suspensos, a adoção de testes buscando alternativas para dar prosseguimentos nos feitos judiciais foi ganhando forma, insurgindo a compreensão de que a tecnologia deveria auxiliar a população nos deslindes judiciais.
Dessa forma, o fenômeno da transformação digital ou da Justiça 4.0, que poderia demorar anos para ser implantada, passou a ser urgente, dando seu primeiro passo para a nova era. A tecnologia entrou em uma corrida para atender à demanda repentina, o que traz inovações em diversas áreas, especialmente na prestação de serviços jurisdicionais.
Alguns tribunais já se adaptaram bem ao trabalho virtual e à migração do papel para o eletrônico. No início da pandemia, a Associação dos Magistrados Brasileiros realizou uma pesquisa junto aos tribunais, apontando a existência de 22 milhões de processos físicos de um acervo total de 80 milhões de processos no país. A estatística é bem quista sob ótica nacional. Mas ainda é preciso transformar os processos físicos remanescentes em processos eletrônicos, para que os tribunais possam atuar de forma equânime sobre todos eles.
Em um recente levantamento para o Relatório de Justiça em números 2020, realizado pelo CNJ, o ranking de produtividade que foi dividido entre pequeno, médio e grande porte da Justiça Estadual, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo ocupou a penúltima posição dentre os tribunais de médio porte, ficando à frente apenas do Tribunal de Justiça do Pará.
Portanto, é conveniente dizer que a morosidade da Justiça capixaba pode estar diretamente atrelada aos procedimentos não digitais, à insuficiência de mecanismos eletrônicos para os atos processuais, à não digitalização dos processos físicos e à exigência de formalização física e/ou pessoal das partes nos procedimentos processuais. Agora, com a autorização de adoção do juízo 100% digital, espera-se que a morosidade seja suprimida pela eficiência e celeridade na Justiça capixaba.
Autor: Thales Mandato
É advogado na Broedel & Mandato Advogados, membro da Comissão de Direito das Startups, Proteção de Dados e Inovação da Seccional da OAB-ES e vice-presidente da Comissão de Direito Digital da 17ª Subseção da OAB-ES.

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