João Eugênio Modenesi Filho*
Sem correção desde o ano de 2015, a tabela do Imposto de Renda para pessoa física acumula defasagem de 88,5%, de acordo com o Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese). E, pelo visto, seguirá desta forma, já que no orçamento para 2019, infelizmente, o governo não previu a correção da tabela.
Ao não realizar essa atualização, o governo se beneficia com o crescimento da arrecadação originada pelos aumentos salariais, que habitualmente são reajustados acompanhando os índices da inflação do país, enquanto a base de cálculo do Imposto de Renda permanece a mesma. Com a tabela congelada e sem correção, mesmo os aumentos salariais que estejam abaixo da inflação podem fazer com que o contribuinte brasileiro mude de faixa de tributação e tenha sua carga tributária aumentada.
A correção da tabela do Imposto de Renda beneficiaria principalmente trabalhadores, que ganham acima de R$ 1.903,98 por mês – a atual faixa de isenção de Imposto de Renda. Se a tabela fosse corrigida pelos índices de inflação, este valor passaria para R$ 3.589,00. Tal expediente se mostra injusto com os contribuintes, pois a não correção das deduções legais serve para, indiretamente, aumentar o imposto de renda devido, sem representar qualquer aumento na renda real, que é o fato gerador da cobrança do imposto.
O Projeto de Lei do Senado 46/2018, apresentado recentemente, busca resolver parcialmente o assunto, determinando uma atualização que valerá, caso o projeto seja aprovado, a partir de 2019. O projeto também coloca na lei a obrigação de se fazer um reajuste anual da tabela com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
É preciso considerar que apenas a correção para atualização dos valores da tabela do Imposto de Renda para pessoa física não é suficiente para alterar a estrutura da contribuição e torná-la mais justa aos assalariados.
Além da atualização anual da tabela pela inflação, é necessário sanar tal distorção, com a criação
de uma estrutura de tributação, que contemple também novas faixas de rendimentos. Porém, a iniciativa do Senado Federal, com o Projeto de Lei, já seria de grande valia, ao menos para paralisar essa distorção, que só aumenta com o passar do tempo.
*É pós-graduado em Direito Civil e Processo Civil e membro do Instituto Brasileiro de Planejadores de Negócios e Sucessões (IBPNS)