A namorada de um dos filhos da deputada estadual Raquel Lessa (Pros) trabalha no gabinete da própria "sogra". Daniella da Paixão Lisboa ocupa o cargo comissionado de subcoordenadora de gabinete de Raquel na Assembleia Legislativa, por indicação política da própria parlamentar. Atualmente, recebe pouco mais de R$ 7 mil brutos por mês.
Daniella é namorada de Daniel Lessa, um dos filhos da deputada e ex-prefeita de São Gabriel da Palha. Ela está lotada no gabinete de Raquel desde que essa chegou à Assembleia, para o exercício do primeiro mandato, em fevereiro de 2015 (Raquel foi reeleita em 2018).
Tecnicamente, Daniella e Daniel não são casados, pois não oficializaram o matrimônio no civil. Entretanto, fontes da coluna asseguram que os dois estão juntos há anos e que, quando foi nomeada para o cargo no gabinete de Raquel, em 2015, Daniella já namorava o filho da deputada.
Em tese, a nomeação da "nora" de Raquel para exercício de cargo comissionado diretamente subordinado à própria deputada pode configurar um caso de nepotismo, conforme a Súmula Vinculante nº 13, do STF, que afirma o seguinte:
"A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal".
Noras e genros se enquadram na categoria "parentes por afinidade" (da autoridade nomeante). No entanto, casos como o da subcoordenadora do gabinete de Raquel suscitam dúvidas jurídicas. Segundo um advogado eleitoral consultado pela coluna, alguns entendem que namorado(a) e noivo(a) de filho(a) da autoridade nomeante não são alcançados pela súmula.
Por outro lado, se caracterizada união estável entre um(a) servidor(a) e o(a) filho(a) da autoridade nomeante, o caso pode ser enquadrado como prática de nepotismo, ainda que os dois não estejam casados "de papel passado". Não há, portanto, um entendimento pacificado sobre o caso concreto.
O OUTRO LADO
Procurada pela coluna, a assessoria da deputada Raquel Lessa negou que a situação configure nepotismo exatamente pelo fato de que Daniella Lisboa e Daniel Lessa não estão oficialmente casados. Também defendeu a qualificação da servidora para o cargo.
"A servidora Daniella Lisboa é formada em Direito, exerceu cargo no Ministério Público e já atuou como secretária de Assistência Social. Ela não é companheira, é namorada. E namoro não caracteriza nepotismo, pois namoro é relacionamento instável. Conforme parecer jurídico dos procuradores desta Casa de Leis, somente por meio do casamento ou da união estável se adquire grau de parentesco, não podendo ser considerado parente para fim de incidência da Súmula Vinculante nº 13 do STF a indagação posta no questionamento."
Ainda de acordo com a assessoria de Raquel, se o filho da deputada se casar com Daniella, a assessora de gabinete não continuará no cargo. "Caso decidam pelo matrimônio, a mesma será exonerada."