Publicado em 23 de março de 2026 às 15:34
O período de declaração do Imposto de Renda 2026 começou às 8h desta segunda-feira (23/3). O prazo final para a entrega é às 23h59 do dia 29 de maio.>
As regras para a declaração referente ao ano-base de 2025. O programa do Imposto de Renda 2026 já está disponível para download. >
A declaração pré-preenchida já está disponível.>
Confira abaixo as novidades deste ano e respostas para as principais perguntas.>
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Este ano serão quatro lotes, em vez de cinco:>
Uma das novidades da Receita é a antecipação maior das restituições. Neste ano, 80% dos beneficiários receberão os valores nos dois primeiros lotes — em maio e junho. No ano passado, os dois primeiros lotes realizaram o pagamento a 57% do público que tinha direito à restituição.>
Também haverá alertas para erros de preenchimento nas declarações pré-preenchidas e cashback do IRPF para cerca de 4 milhões de contribuintes que não estavam obrigados e não entregaram a declaração de 2025, mas que têm direito à restituição.>
O cashback será para trabalhadores que receberam até cerca de dois salários-mínimos e que, por alguma razão, tiveram retenção em um determinado mês.>
Um exemplo dado pelo governo é de um trabalhador que tenha recebido um pouco mais em um mês específico e teve valores retidos naquele período, mas que, na média de todo o ano, estaria isento.>
"Ele nem lembra disso, então não presta declaração. E por não prestar a declaração, não recebe a restituição", diz o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas.>
Outra novidade está na declaração de despesas com saúde, que no passado era um problema recorrente que colocava contribuintes na malha fina.>
Em vez de recibos de papel, contribuintes usarão o Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde — Receita Saúde, reduzindo erros na prestação de informações ao Fisco.>
"O recibo de saúde, de papel, era um dos principais elementos para que o contribuinte caísse na malha fina. E esta será a primeira declaração do ano completo com o Receita Saúde", diz Barreirinhas.>
A Receita Federal vai continuar realizando as "Lives do IRPF". Até o encerramento do período de entrega, no final de maio, serão realizadas lives em todas as quartas-feiras, transmitidas pelo canal da Receita Federal no Youtube.>
Uma das principais mudanças do governo foi aumentar a isenção para rendas de até R$ 5 mil.>
Mas como as declarações entregues neste ano levam em consideração os impostos pagos em 2025, a isenção de IR para rendas de até R$ 5 mil ainda não está valendo para essa declaração.>
Ela passará a valer na declaração no Imposto de Renda de 2027, referente aos impostos pagos em 2026.>
Em 2026, está obrigado a entregar a declaração quem, no ano anterior:>
A declaração do imposto de renda pode ser feita:>
Para preencher e entregar a declaração pelo celular ou tablet, é obrigatório ter conta gov.br de nível prata ou ouro.>
Pode-se fazer a declaração de outra pessoa no app, mas para isso é necessário que a pessoa tenha feito previamente uma "Autorização de Acesso" no "Meu Imposto de Renda" (app ou online) utilizando uma conta gov.br prata ou ouro. É possível receber a autorização para fazer a declaração de até 5 pessoas.>
Com a conta gov.br de nível prata ou ouro, é possível fazer a declaração pré-preenchida pelo Programa Gerador da Declaração (PGD), celular ou tablet. Ela apresenta as informações recebidas pela Receita Federal de empresas, bancos, médicos, entre outros. Isso facilita o preenchimento e reduz a chance de erros, mas não afasta a sua responsabilidade de conferir todos os dados pré-preenchidos.>
Com a conta gov.br de nível ouro ou prata, é possível consultar todas as declarações e recibos de entrega, eventuais pendências e as orientações sobre como resolvê-las.>
A Receita Federal cobra multa de quem não entregar a declaração até o fim do prazo.>
O valor da multa é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, sobre o valor do imposto de renda devido, ainda que integralmente pago, limitado a 20% do valor do imposto de renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, e será aplicado ainda que não resulte imposto devido.>
A multa é gerada no momento da entrega da declaração e a notificação de lançamento da multa fica junto ao recibo de entrega. A pessoa terá então 30 dias para pagar a multa.>
O DARF da multa pode ser emitido pelo programa baixado no computador, pelo app no celular/tablet ou pelo e-CAC, na opção "Meu Imposto de Renda".>
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