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Declaração do Imposto de Renda começou: quem precisa fazer, qual é o prazo e as novidades deste ano

Declaração do Imposto de Renda começou: quem precisa fazer, qual é o prazo e as novidades deste ano

O período de declaração do Imposto de Renda 2026 começou às 8h desta segunda-feira (23/3). O prazo final para a entrega é dia 29 de maio.

Publicado em 23 de março de 2026 às 15:34

Imagem BBC Brasil
null Crédito: Joédson Alves/Agência Brasil

O período de declaração do Imposto de Renda 2026 começou às 8h desta segunda-feira (23/3). O prazo final para a entrega é às 23h59 do dia 29 de maio.

As regras para a declaração referente ao ano-base de 2025. O programa do Imposto de Renda 2026 já está disponível para download.

A declaração pré-preenchida já está disponível.

Confira abaixo as novidades deste ano e respostas para as principais perguntas.

Quais as novidades deste ano?

Este ano serão quatro lotes, em vez de cinco:

  • 29 de maio
  • 30 de junho
  • 31 de julho
  • 31 de agosto

Uma das novidades da Receita é a antecipação maior das restituições. Neste ano, 80% dos beneficiários receberão os valores nos dois primeiros lotes — em maio e junho. No ano passado, os dois primeiros lotes realizaram o pagamento a 57% do público que tinha direito à restituição.

Também haverá alertas para erros de preenchimento nas declarações pré-preenchidas e cashback do IRPF para cerca de 4 milhões de contribuintes que não estavam obrigados e não entregaram a declaração de 2025, mas que têm direito à restituição.

O cashback será para trabalhadores que receberam até cerca de dois salários-mínimos e que, por alguma razão, tiveram retenção em um determinado mês.

Um exemplo dado pelo governo é de um trabalhador que tenha recebido um pouco mais em um mês específico e teve valores retidos naquele período, mas que, na média de todo o ano, estaria isento.

"Ele nem lembra disso, então não presta declaração. E por não prestar a declaração, não recebe a restituição", diz o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas.

Outra novidade está na declaração de despesas com saúde, que no passado era um problema recorrente que colocava contribuintes na malha fina.

Em vez de recibos de papel, contribuintes usarão o Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde — Receita Saúde, reduzindo erros na prestação de informações ao Fisco.

"O recibo de saúde, de papel, era um dos principais elementos para que o contribuinte caísse na malha fina. E esta será a primeira declaração do ano completo com o Receita Saúde", diz Barreirinhas.

A Receita Federal vai continuar realizando as "Lives do IRPF". Até o encerramento do período de entrega, no final de maio, serão realizadas lives em todas as quartas-feiras, transmitidas pelo canal da Receita Federal no Youtube.

Isenção de IR para renda de até R$ 5 mil já está valendo?

Uma das principais mudanças do governo foi aumentar a isenção para rendas de até R$ 5 mil.

Mas como as declarações entregues neste ano levam em consideração os impostos pagos em 2025, a isenção de IR para rendas de até R$ 5 mil ainda não está valendo para essa declaração.

Ela passará a valer na declaração no Imposto de Renda de 2027, referente aos impostos pagos em 2026.

Quem é obrigado a declarar?

Em 2026, está obrigado a entregar a declaração quem, no ano anterior:

  • Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis...) acima de R$ 35.584,00;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia...) acima de R$ 200 mil;
  • Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 177.920,00;
  • Pretende compensar, no ano de 2025 ou nos anos seguintes, prejuízos de atividade rural que ocorrerem em 2025 ou em anos anteriores;
  • Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto em qualquer mês do ano;
  • Realizou vendas, com ou sem incidência de imposto, em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma total foi acima de R$ 40 mil;
  • Realizou qualquer venda em bolsa de valores com apuração de ganho líquido em operações day trade;
  • Realizou vendas de ações em operações comuns na bolsa de valores com apuração de ganho líquido, cuja soma total das vendas em algum mês do ano anterior tenha sido acima de R$ 20 mil;
  • Tinha posse ou propriedade de bens no valor total acima de R$ 800 mil;
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e permaneceu assim até 31 de dezembro;
  • Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Teve a titularidade de trust em 31 de dezembro;
  • Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda;
  • Teve rendimentos de aplicações financeiras no exterior.
  • Relativamente ao capital investido em aplicações financeiras no exterior, pretende compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, perdas de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025.
  • Teve lucros ou dividendos de entidades no exterior
  • Quem constar como dependente na declaração de outra pessoa não deve fazer uma declaração própria, a não ser que tenha deixado de ser dependente ao longo do ano anterior e se enquadre em uma das obrigatoriedades listadas acima.

Como declarar?

A declaração do imposto de renda pode ser feita:

  • pela plataforma online (direto na internet);
  • pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, para celulares e tablets; ou
  • baixando o programa e instalando no seu computador.

Para preencher e entregar a declaração pelo celular ou tablet, é obrigatório ter conta gov.br de nível prata ou ouro.

Pode-se fazer a declaração de outra pessoa no app, mas para isso é necessário que a pessoa tenha feito previamente uma "Autorização de Acesso" no "Meu Imposto de Renda" (app ou online) utilizando uma conta gov.br prata ou ouro. É possível receber a autorização para fazer a declaração de até 5 pessoas.

Com a conta gov.br de nível prata ou ouro, é possível fazer a declaração pré-preenchida pelo Programa Gerador da Declaração (PGD), celular ou tablet. Ela apresenta as informações recebidas pela Receita Federal de empresas, bancos, médicos, entre outros. Isso facilita o preenchimento e reduz a chance de erros, mas não afasta a sua responsabilidade de conferir todos os dados pré-preenchidos.

Com a conta gov.br de nível ouro ou prata, é possível consultar todas as declarações e recibos de entrega, eventuais pendências e as orientações sobre como resolvê-las.

O que acontece com a falta ou atraso da entrega?

A Receita Federal cobra multa de quem não entregar a declaração até o fim do prazo.

O valor da multa é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, sobre o valor do imposto de renda devido, ainda que integralmente pago, limitado a 20% do valor do imposto de renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, e será aplicado ainda que não resulte imposto devido.

A multa é gerada no momento da entrega da declaração e a notificação de lançamento da multa fica junto ao recibo de entrega. A pessoa terá então 30 dias para pagar a multa.

O DARF da multa pode ser emitido pelo programa baixado no computador, pelo app no celular/tablet ou pelo e-CAC, na opção "Meu Imposto de Renda".

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