Publicado em 18 de fevereiro de 2025 às 21:44
O ex-presidente Jair Bolsonaro foi denunciado criminalmente nesta terça-feira (18/2) pela Procuradoria-Geral da República (PGR), acusado de ter liderado um suposto plano de golpe de Estado, após ter perdido a eleição de 2022 para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.>
Agora, a Primeira Turma do Superior Tribunal Federal (STF), formada por cinco membros da corte, vai analisar se aceita a denúncia e abre um processo contra o ex-presidente — mas não há um prazo para essa decisão.>
Integram essa Turma os ministros Alexandre de Moraes (relator do caso), Cármen Lúcia, Luiz Fux, Cristiano Zanin e Flávio Dino.>
A PGR pede que Bolsonaro responda pelos crimes de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e organização criminosa.>
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Outras 33 pessoas foram denunciadas com ele, incluindo seu ex-ministro da Casa Civil, general Braga Netto, que concorreu a vice-presidente na chapa de Bolsonaro em 2022>
Também estão na lista de denunciados o general Augusto Heleno (ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional) , o ex-ministro e ex-vice na chapa de Bolsonaro, o general Braga Netto e o e o ex-ajudante de ordens, Mauro Cid. Veja lista completa mais abaixo.>
Bolsonaro nega que tenha planejado um golpe de Estado.>
"Nunca debati golpe com ninguém", afirmou em novembro, quando a PF concluiu as investigações, o indiciou criminalmente e enviou o caso para análise da PGR.>
"Se alguém viesse falar de golpe comigo, eu perguntaria: "E o day after? Como a gente fica perante o mundo?", disse ainda na ocasião.>
Já em entrevista à Revista Oeste, também em novembro, ele disse que discutiu a possibilidade de decretar Estado de Sítio com militares quando era presidente, mas argumentou que a medida estaria dentro das "quatro linhas" da Constituição.>
A denúncia ocorre quase quatro meses após Bolsonaro ter sido indiciado criminalmente com mais 37 pessoas pela Polícia Federal (PF), que apontou o ex-presidente como líder da suposta trama golpista.>
Bolsonaro também foi apontado pela polícia como o autor de crimes em outras duas investigações — o caso das joias sauditas e a fraude no cartão de vacinas —, mas a PGR ainda não decidiu se vai apresentar denúncias nesses casos.>
A defesa de Bolsonaro nega que ele tenha cometido qualquer crime.>
A apresentação de uma denúncia não significa que o acusado será preso: uma pessoa só pode cumprir pena na prisão no final de um processo, caso haja condenação e tenham se esgotado todas as possibilidades de recurso.>
Existe ainda a possibilidade de uma pessoa ser presa antes somente se for detida em flagrante ou se a Justiça entender que ela apresenta um perigo imediato para a sociedade ou pode atrapalhar o andamento do processo.>
Com a apresentação da denúncia, o relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes, abre 15 dias de prazo para os advogados dos denunciados apresentarem defesa prévia e possíveis contestações.>
Em caso de contestação a trechos da denúncia, a PGR terá cinco dias para responder os questionamentos.>
Depois disso, Moraes vai avaliar a acusação e os argumentos da defesa para produzir seu voto, definindo se aceita ou não a abertura de um processo contra Bolsonaro e os demais denunciados. Não há prazo para essa decisão.>
Ele, então, libera o caso para ser marcado o julgamento na Primeira Turma. Se a maioria do colegiado aceitar a denúncia, haverá o início de um processo criminal contra os acusados, que se tornam formalmente réus.>
A partir deste momento, os réus têm acesso aos detalhes da investigação e têm a oportunidade de apresentar sua defesa à Justiça durante a instrução processual.>
Quando isso for concluído, são feitas as alegações finais da acusação e da defesa para que a Primeira Turma possa decidir se condena ou não os acusados.>
Normalmente em um processo criminal, o réu, caso seja condenado, tem direito a recorrer à segunda instância da Justiça, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, em alguns casos, ao STF.>
No entanto, o processo em questão já correria direto no Supremo e, embora os réus possam apresentar recursos, não há possibilidade de recorrer a uma instância superior, pois o STF já é a mais alta instância da Justiça Brasileira.>
Embora Bolsonaro não tenha mais foro privilegiado após deixar o cargo de presidente, o caso tramitou no STF porque a maioria da Corte entende que investigações relacionadas a ataques às instituições democráticas, como o caso dos atos de 8 de janeiro de 2023, devem ser julgados no Supremo.>
Dois dos crimes pelos quais Bolsonaro e aliados são acusados foram previstos em 2021.>
Naquele ano, a Lei de Segurança Nacional, criada durante a ditadura, foi revogada e o Código Penal foi alterado para conter novas descrições dos crimes contra o Estado Democrático de Direito, ou seja, um Estado onde o povo escolhe seus líderes e que é regido por normas e leis que todos precisam seguir.>
Os crimes de Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito e Golpe de Estado são bastante parecidos, explicou à reportagem o advogado Acacio Miranda da Silva Filho, mestre em direito penal internacional pela Universidade de Granada (Espanha).>
Enquanto Abolição Violenta do Estado Democrático é impedir o livre exercício de qualquer um dos poderes (Executivo, Judiciário, Legislativo) que compõe o Estado; o Golpe de Estado é tentar derrubar um governo democraticamente constituído.>
Há certa controvérsia sobre se uma pessoa poderia ser condenada pelos dois crimes.>
Na visão de alguns juristas, é possível entender que ambos são crimes subsidiários, ou seja, que caso ambos sejam cometidos, o mais grave (golpe de Estado), "absorveria" o menos grave (abolição do Estado) — então, a pessoa seria condenado apelas pelo primeiro.>
É como quando alguém esfaqueia outra pessoa com o intuito de mata-lá. Tecnicamente, dois crimes foram cometidos: lesão corporal e tentativa de homicídio. Como homicídio é o mais grave, o réu responde apenas por ele.>
No entanto, o STF já condenou dezenas de pessoas pelos dois crimes em julgamentos relacionados aos atos de 8 de janeiro.>
Caso Bolsonaro seja processado e condenados pelos três crimes da denúncia, pode receber penas:>
Se condenados, os réus só começam cumprir a pena após o trânsito em julgado do processo, ou seja, após o fim da possibilidade de recursos.>
No entanto, qualquer um deles pode ser preso preventivamente, a pedido da PGR, caso a Justiça entenda que eles apresentam perigo imediato à sociedade ou podem atrapalhar o andamento do processo.>
Ailton Gonçalves Moraes Barros>
Alexandre Rodrigues Ramagem>
Almir Garnier Santos>
Anderson Gustavo Torres>
Ângelo Martins Denicoli>
Augusto Heleno Ribeiro Pereira>
Bernardo Romão Correa Netto>
Carlos Cesar Moretzsohn Rocha>
Cleverson Ney Magalhães>
Estevam Cals Theophilo>
Gaspar De Oliveira>
Fabrício Moreira De Bastos>
Filipe Garcia Martins Pereira>
Fernando De Sousa Oliveira>
Giancarlo Gomes Rodrigues>
Guilherme Marques De Almeida>
Hélio Ferreira Lima>
Jair Messias Bolsonaro>
Marcelo Araújo Bormevet>
Marcelo Costa Câmara>
Márcio Nunes De Resende Júnior>
Mário Fernandes>
Marília Ferreira De Alencar>
Mauro César Barbosa Cid>
Nilton Diniz Rodrigues>
Paulo Renato De Oliveira Figueiredo Filho>
Paulo Sérgio Nogueira De Oliveira>
Rafael Martins De Oliveira>
Reginaldo Vieira De Abreu>
Rodrigo Bezerra De Azevedo>
Ronald Ferreira De Araújo Júnior>
Sérgio Ricardo Cavaliere De Medeiros>
Silvinei Vasques>
Walter Souza Braga Netto>
Wladimir Matos Soares>
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