Sair
Assine
Sair
Entrar

Recuperar senha

Já tem uma conta?

Acesse aqui

Cadastrar nova senha

Já tem uma conta?

Acesse aqui

  • Início
  • Menos muros e mais pontes entre as profissões
Atividades

Menos muros e mais pontes entre as profissões

Questões técnicas e políticas separaram engenheiros e arquitetos, mas não devem prejudicar seus exercícios

Publicado em 07 de Maio de 2018 às 20:18

Públicado em 

07 mai 2018 às 20:18

Colunista

Em 2014, o Sindicato da Construção Civil do ES tinha mais de 40 mil sindicalizados; hoje são apenas 4,3 mil.
Lúcia Vilarinho*
A diversidade de visões é um diferencial muito importante no desenvolvimento na evolução das cidades. O debate suscitado em todo o país em torno do Projeto de Lei 9.818/2018 e do Projeto de Decreto Legislativo 901/2018, de autoria do deputado Ricardo Izar (PP-SP), trouxe à tona a necessidade de derrubar muros e construir pontes entre modalidades profissionais que, para além de antigas disputas políticas, devem se inter-relacionar.
Abertos à consulta pública no site da Câmara Federal, o PL 9.818 e o PDC 901 têm dividido opiniões. De um lado, geólogos, geógrafos, químicos, topógrafos, antropólogos, museólogos, arqueólogos, restauradores, biólogos, agrônomos e engenheiros de diversas modalidades defendem a possibilidade de continuarem atuando em atividades que sempre desempenharam. Estão entre elas projetos de edificação ou reforma de edificação, loteamento de solo, urbanização, regularização fundiária, sistemas viários, restauração, análise de sítios arqueológicos e paisagismo. Do outro lado, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo (Cau) advoga para que apenas profissionais da Arquitetura realizem tais atividades.
A restrição está prevista na Resolução 51 do Cau, de 12 de julho de 2013, que define quais campos de atuação são privativos dos arquitetos e quais são compartilhados com profissionais regularmente habilitados em outras profissões.
O problema, no entanto, não é de reserva de mercado, mas de legalidade. Conforme argumenta o deputado, os parágrafos 1º e 2º do art. 3º da Lei nº 12.378 estão em desacordo com a Constituição, uma vez que limitam a atuação de outros profissionais e extrapolam a legislação ao atribuir somente para arquitetos o exercício de atividades não garantidas por lei.
O Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), a quem cabe regulamentar as profissões da área tecnológica, também já havia se manifestado nesse mesmo sentido. Na visão do Confea, normas emitidas por um determinado conselho não podem definir atribuições, poderes e deveres de profissionais representados por outro conselho. Com o devido reconhecimento ao Cau, a ele não é dada a prerrogativa para definir os limites de atuação de outros profissionais já abrigados no Sistema Confea-Crea.
Em um passado recente, engenheiros e arquitetos faziam parte do mesmo conselho. Questões técnicas e políticas separaram os profissionais em duas instituições distintas. As diferenças, no entanto, não devem prejudicar o exercício regular de ambas as profissões, que têm atribuições técnicas próprias. Essa realidade aponta para a necessidade do bom relacionamento e do diálogo sincero entre os Conselhos.
*A autora é engenheira civil e presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Espírito Santo (Crea-ES)
 

{{ndFunctionFirstNotNull(post.original_author.attributes_map.descricao_de_colunista.value,post.original_author.biography)}}

Viu algum erro?
Fale com a redação
Informar erro!

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Fale com a gente

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Saiba mais

Recomendado para você

Homem é preso após dirigir ciclomotor bêbado e bater em avenida de Guarapari
Pedestre é atropelado por ônibus intermunicipal em Guarapari
Imagem de destaque
Homem é detido após acidente com ciclomotor em Guarapari
Imagem de destaque
Soldado morto em operação no ES sonhava em ser oficial da PM e formar uma família

© 1996 - 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados