
Lúcia Vilarinho*
A diversidade de visões é um diferencial muito importante no desenvolvimento na evolução das cidades. O debate suscitado em todo o país em torno do Projeto de Lei 9.818/2018 e do Projeto de Decreto Legislativo 901/2018, de autoria do deputado Ricardo Izar (PP-SP), trouxe à tona a necessidade de derrubar muros e construir pontes entre modalidades profissionais que, para além de antigas disputas políticas, devem se inter-relacionar.
Abertos à consulta pública no site da Câmara Federal, o PL 9.818 e o PDC 901 têm dividido opiniões. De um lado, geólogos, geógrafos, químicos, topógrafos, antropólogos, museólogos, arqueólogos, restauradores, biólogos, agrônomos e engenheiros de diversas modalidades defendem a possibilidade de continuarem atuando em atividades que sempre desempenharam. Estão entre elas projetos de edificação ou reforma de edificação, loteamento de solo, urbanização, regularização fundiária, sistemas viários, restauração, análise de sítios arqueológicos e paisagismo. Do outro lado, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo (Cau) advoga para que apenas profissionais da Arquitetura realizem tais atividades.
A restrição está prevista na Resolução 51 do Cau, de 12 de julho de 2013, que define quais campos de atuação são privativos dos arquitetos e quais são compartilhados com profissionais regularmente habilitados em outras profissões.
O problema, no entanto, não é de reserva de mercado, mas de legalidade. Conforme argumenta o deputado, os parágrafos 1º e 2º do art. 3º da Lei nº 12.378 estão em desacordo com a Constituição, uma vez que limitam a atuação de outros profissionais e extrapolam a legislação ao atribuir somente para arquitetos o exercício de atividades não garantidas por lei.
O Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), a quem cabe regulamentar as profissões da área tecnológica, também já havia se manifestado nesse mesmo sentido. Na visão do Confea, normas emitidas por um determinado conselho não podem definir atribuições, poderes e deveres de profissionais representados por outro conselho. Com o devido reconhecimento ao Cau, a ele não é dada a prerrogativa para definir os limites de atuação de outros profissionais já abrigados no Sistema Confea-Crea.
Em um passado recente, engenheiros e arquitetos faziam parte do mesmo conselho. Questões técnicas e políticas separaram os profissionais em duas instituições distintas. As diferenças, no entanto, não devem prejudicar o exercício regular de ambas as profissões, que têm atribuições técnicas próprias. Essa realidade aponta para a necessidade do bom relacionamento e do diálogo sincero entre os Conselhos.
*A autora é engenheira civil e presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Espírito Santo (Crea-ES)