Fernanda Modolo*
A Era da Internet das Coisas exige cada vez mais do trabalhador e da empresa um desempenho integrado às dinâmicas tecnológicas no qual estão inseridos. Nesse sentido, a Organização Internacional do Trabalho (2017) apresentou um relatório sobre o futuro do trabalho no Brasil. E o destaque foi sobre a Indústria Criativa, ou seja, as profissões como Arquitetura, Artes performativas e visuais, Artesanato, Cinema e audiovisual, Design, Design de moda, Música, Publicidade, Software e Televisão, que ganham um novo destaque.
Essas profissões serão fomentadas no mercado de trabalho em virtude da relação direta que há entre produtividade e desenvolvimento tecnológico-sustentável. A Indústria 4.0, como também é chamada, permite a utilização de plataformas digitais para o desenvolvimento de suas atividades, potencializando um processo de transição entre as indústrias tradicionais para a Indústria Verde.
A Indústria Criativa é capaz de incrementar a demanda por serviços, infraestrutura e produtos verdes que envolvem novas tecnologias digitais. E o teletrabalho pode auxiliar e fomentar essa nova dinâmica do trabalho
E como o teletrabalho, regulamentado pela Lei da Reforma Trabalhista, pode auxiliar nesta transição? O teletrabalho permite ao trabalhador prestar os seus serviços fora do ambiente físico da empresa com o auxílio e a utilização de tecnologias de informação e de comunicação. O interessante nesse diálogo é o aumento do consumo e do acesso fácil e mais barato pelos próprios trabalhadores na aquisição dos dispositivos tecnológicos (aparelho de celular e computador, por exemplo) e os serviços deles decorrentes (internet, WhatsApp, exemplificando) e a utilização pela empresa dessas tecnologias, sem investimento prévio ou no mínimo reduzido.
A Indústria Criativa é capaz de incrementar a demanda por serviços, infraestrutura e produtos verdes que envolvem novas tecnologias digitais. E o teletrabalho pode auxiliar e fomentar essa nova dinâmica do trabalho. Diante desse novo e promissor cenário, surge uma discussão interessante: como equilibrar o monitoramento dos recursos tecnológicos e a propriedade das informações? A grande questão não é saber a quem pertence os equipamentos e serviços digitais, o ponto central é esclarecer quem é o proprietário dessas informações e, principalmente, criar controles para protegê-las.
Assim, a propriedade intelectual passa a ter uma importância maior e mais latente quando o assunto envolver as chamadas profissões criativas, pois englobará temas como: autoria da criação e direitos financeiros decorrentes; confidencialidade e segurança tecnológica das informações e possíveis punições para o transgressor.
Parafraseando Felipe Matos, as startups são “organizações que oferecem um produto ou serviço inovador, geralmente através da tecnologia”, e que podem caminhar ao lado do Direito para potencializar os profissionais da Indústria 4.0, mas também resguardar a titulariedade da propriedade intelectual.
*A autora é advogada, mestre em Direito e professora de Direito do Trabalho da Faesa