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Sociedade

Inclusão digital de idosos e acesso a direitos humanos

Excluídos do processo digital, os idosos vão perdendo sua condição de sujeitos constitucionais

Publicado em 30 de Julho de 2018 às 18:18

Públicado em 

30 jul 2018 às 18:18

Colunista

Idosos e inclusão digital
Elda Bussinguer e Renata Pinto Coelho Vello*
A recente notícia divulgada pela mídia de que o requerimento de aposentadoria pelo Regime Geral da Previdência passaria a ser realizado exclusivamente pela internet ou pelo telefone, facilitando a vida dos idosos, que não mais precisariam se deslocar para realizar procedimentos burocráticos, oculta, na realidade, as verdadeiras dificuldades que terão que enfrentar. Limitações tais como, escuta ao telefone, falta de acesso à internet e à cultura digital, entre outras, foram desconsideradas.
As tentativas, seja da mídia, seja das políticas públicas, de apresentar esta fase da vida, como a “melhor idade”, podem estar, na realidade, ocultando as limitações naturais a que estão submetidos os idosos, na medida em que o envelhecimento deixa de ser vivenciado como mais uma experiência geracional, e passa a ser tratado como uma questão ideológica, na qual o mercado enxerga o idoso como um novo nicho consumidor.
O crescimento acelerado do desenvolvimento tecnológico, que modificou radicalmente a forma de se obter informações e relacionar-se com os outros e com o mundo, intensifica a possibilidade de segregação social em um mundo globalizado e uniforme
Essa imagem, puramente positiva e reducionista do envelhecimento, encobre aspectos reais de decadência física, cognitiva, de solidão e de dependência, dando destaque apenas à possibilidade de vivenciar esta etapa como uma fase gratificante e propícia à realização de projetos pessoais, que, aparentemente, dependeriam, exclusivamente, da vontade do idoso em seguir tais modelos sociais, estéticos, afetivos e intelectuais.
Nessa perspectiva, os que não se encaixam em tais modelos, ou não querem ou não conseguem criar uma velhice autônoma e ativa, ficam identificados como fracos, inadequados e dependentes, sendo estigmatizados e responsabilizados por sua acomodação. Ao alimentar o imaginário social com a ideia de responsabilização da pessoa, enfraquece-se a percepção deste como um problema coletivo, de responsabilidade do Estado, que deveria investir em política públicas adequadas à essa nova realidade.
O crescimento acelerado do desenvolvimento tecnológico, que modificou radicalmente a forma de se obter informações e relacionar-se com os outros e com o mundo, intensifica a possibilidade de segregação social em um mundo globalizado e uniforme. Excluídos do processo digital, os idosos vão perdendo sua condição de sujeitos constitucionais, visto que, a linguagem digital serve hoje como condição de possibilidade para que tenham acesso a serviços públicos, informações e interações, enfim, a processos interpretativos e a Direitos Fundamentais.
Políticas públicas de reconhecimento social e inclusão são condições necessárias à realização da cidadania plena. Responsabilidade intergeracional, com políticas de inclusão digital dos idosos são garantias do direito à igualdade de acesso a Direitos Fundamentais, entre eles o Direito à aposentadoria.
*As autoras são, respectivamente, coordenadora do Doutorado em Direito da FDV e doutoranda pela FDV
 

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