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STJD derruba liminar e garante que apenas o Fluminense tem direito de transmissão em final

STJD derruba liminar e garante que apenas o Fluminense tem direito de transmissão em final

Decisão do TJD-RJ concedia o direito também ao Flamengo, compartilhando o mando de campo da final da Taça Rio...

Publicado em 8 de julho de 2020 às 23:57- Atualizado há 4 anos

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(Reprodução/Twitter Flamengo)

Após liminar do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro (TJD-RJ) determinando o compartilhamento do mando de campo da final da Taça Rio, o Fluminense entrou com recurso no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) e derrubou a decisão. Portanto, apenas a FluTV tem os direitos de transmissão da partida, marcada para as 21h30, no Maracanã.

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Na decisão, o presidente do STJD, Paulo César Salomão, ressalta que a competência da Justiça Desportiva "está limitada à disciplina e às competições desportivas". "Portanto, de plano salta aos olhos não ser esta justiça especializada competente para apreciar questões que envolvam direitos de transmissão e direito de arena", diz.

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