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Cássio e Bruno Méndez são julgados pelo STJD, mas somente uruguaio deve desfalcar o Corinthians

Goleiro pegou apenas uma partida de punição por expulsão diante do Ceará, já o zagueiro foi sentenciado com dois jogos devido ao cartão vermelho direto no duelo com o Athletico...

Publicado em 30 de Novembro de 2020 às 19:11

LanceNet

Publicado em 

30 nov 2020 às 19:11
Crédito: Rodrigo Coca/Agência Corinthians
Na tarde desta segunda-feira, o STJD (Supremo Tribunal de Justiça Desportiva), em sessão virtual, julgou as denúncias em relação às recentes expulsões de Cássio e Bruno Méndez. Apesar da possibilidade de gancho para ambos, apenas o uruguaio deve ser desfalque diante do Fortaleza, nesta quarta-feira, já que pegou duas partidas de punição, mas já cumpriu uma, a automática.TABELA> Veja classificação e simulador do Brasileirão clicando aqui
Cássio foi denunciado pelo artigo 243, por ter sido expulso contra o Ceará pela reclamação acintosa em cima do árbitro Anderson Daronco. A procuradoria, com base na súmula, ofereceu a denúncia como se goleiro tivesse ofendido a honra do juiz. A pena, nesse caso, seria de um a seis jogos, mas a questão foi desclassificada para o artigo 258, como indisciplina e punição de uma partida, que já foi cumprida no duelo seguinte, contra o Athletico-PR.
Sendo assim, pouco menos de dois meses depois, Cássio foi julgado e está liberado para jogar pelo Brasileirão, nesta quarta-feira. O mesmo, porém, não acontece com Bruno Méndez, que teve sua expulsão contra o Furacão analisada também nesta segunda-feira pelo mesmo tribunal. Assim como o goleiro, ele não pôde comparecer ao julgamento virtual por estarem em viagem para Fortaleza, justamente por conta do duelo pela 24ª rodada do Brasileirão.
O uruguaio levou o cartão vermelho por ter desferido um golpe em seu adversário, Renato Kayzer, quando a bola já não estava em jogo. Bruno foi denunciado pelo artigo 254 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva) por conta de jogada violenta. No julgamento, porém, o juízes desclassificaram para o artigo 250, que prevê a punição de ato hostil por um período de uma a três partidas. Por ser réu primário, a pena caiu para dois jogos.
Como o zagueiro já cumpriu um, contra o Flamengo, no duelo seguinte à expulsão, terá apenas uma partida a mais de gancho, que deverá ser nesta quarta-feira, diante do Fortaleza. O departamento jurídico do Timão ainda pode pedir uma efeito suspensivo para Bruno. Caso não peça ou não seja concedido, Marllon volta para a titularidade após cumprir suspensão contra o Coritiba.
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