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Câmara dos Vereadores aprova PL sobre gratuidades e meias-entradas em jogos e eventos no Rio

Projeto de autoria do vereador Tarcísio Motta (PSOL-RJ) estabelece que retiradas e vendas de ingressos com benefícios não terão restrição de dias e horários quando público voltar...

Publicado em 28 de Abril de 2021 às 18:12

LanceNet

Publicado em 

28 abr 2021 às 18:12
Crédito: Matheus Dantas
A realização de partidas e eventos, assim que for permitida a presença de público em estádios no Rio de Janeiro, pode ter novidades. Na semana passada, a Câmara dos Vereadores aprovou o projeto de lei de autoria do vereador Tarcísio Motta (PSOL-RJ), que estabelece que gratuidades e ingressos com benefícios de meia-entrada nos estádios deverão ter condições de retirada e venda equivalentes aos demais bilhetes. O projeto agora espera sanção do prefeito Eduardo Paes (DEM-RJ).
O Projeto de Lei 1656/2019, elaborado em 12 de dezembro de 2019, tem como objetivo pôr fim às restrições de dias de restrições para a comercialização nestes eventos. Antes dos jogos serem realizados com portões fechados, em virtude da escalada da pandemia de Covid-19 no Rio de Janeiro, ambas aconteciam em dias e horários específicos.
Ao LANCE!, o vereador Tarcísio Motta destacou que o intuito é assegurar um direito que é garantido a cada cidadão.
- O nosso projeto não exclui que o torcedor apresente a obrigação de comprovar seu benefício de meia-entrada nem justificar sua gratuidade. Mas os dias e horários mais restritos traziam consequências nos jogos. Estas restrições acabavam excluindo da bilheteria muitos torcedores com direito adquirido, mas que não tinham condições de deslocamento para retirar os bilhetes no dia estabelecido - disse.
Aos seus olhos, caso seja aprovado, o Projeto de Lei ajuda a tornar os estádios mais democráticos.
- Uma das ideias do projeto é esta. Assim que for permitida a volta do público, passada a pandemia, queremos tornar a ida ao estádio mais acessível. Este é um dos caminhos para tornar o estádio mais plural, mais diverso - declarou.
Após a aprovação do projeto na Câmara dos Vereadores, o prefeito Eduardo Paes (DEM-RJ) tem 90 dias para definir se ele será sancionado como lei.

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