Recuperar senha

Já tem uma conta?

Acesse aqui

Cadastrar nova senha

Já tem uma conta?

Acesse aqui

Bom Jesus do Norte

TRE extingue processos de vereadores cassados no interior do ES

Com a decisão, eles poderão exercer normalmente os respectivos mandatos

Publicado em 04 de Fevereiro de 2019 às 23:14

Vinícius Valfré

Publicado em 

04 fev 2019 às 23:14
Fachada do Tribunal Regional Eleitoral, TRE Crédito: Carlos Alberto

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decidiu, nesta segunda-feira (04), pela extinção de um processo que havia rendido a cassação de cinco dos nove vereadores do município de Bom Jesus do Norte por irregularidades na eleição de 2016. Com a decisão, eles poderão exercer normalmente os respectivos mandatos.

A cassação havia sido determinada pelo juiz Frederico Ivens Miná Arruda de Carvalho, que atua em municípios do extremo sul capixaba, após denúncia de candidatos derrotados. O juiz relator do processo no TRE, Marcus Vinícius Figueiredo, manifestou-se pela manutenção da cassação, no mês passado.

Nesta segunda, o julgamento da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) foi retomado. O desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa divergiu do relator ao acolher um argumento apresentado pela defesa dos vereadores. A tese levada ao tribunal pelo advogado Altamiro Thadeu Sobreiro destacava que a decisão pela cassação também alcançaria os suplentes, que não foram processados.

Os oito vereadores alcançados pela denúncia - três foram poupados da cassação - eram de três coligações. Cada uma tinha um suplente que não foi processado, segundo o advogado, e, mesmo assim, teve o diploma de suplente cassado. "Eles não foram incluídos no prazo, que venceu 15 dias após a diplomação. E não há mais a possibilidade de inclusão. Há uma jurisprudência passiva", declarou o advogado.

Terão os mandatos restabelecidos os vereadores Camilo Coelho da Silva, o Camilo da Autoescola (Podemos); Charles Carlos Diniz Vieira (DC); João Batista de Oliveira Alves, o Joãozinho da JB Móveis (DC); Pedro Gomes da Silveira, o Pedrinho Enfermeiro (Podemos); e Alexander de Souza Prepeta, o Xandão Mudanças (PSD).

COTA DE GÊNERO

A denúncia que levou à cassação - agora extinta - apontava fraudes na regra da legislação eleitoral que obriga as coligações a inscreverem pelo menos 30% de candidaturas de outro gênero. Como os candidatos do sexo masculino são maioria, as incluídas pela "cota de gênero" acabam sendo as mulheres.

A Justiça havia concluído que os eleitos usaram, para cumprir a cota, candidatas laranjas que nem sabiam que tinham disputado a eleição para a Câmara.

Viu algum erro?
Fale com a redação
Informar erro!

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rápido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Fale com a gente

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Saiba mais

Recomendado para você

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, reeleito neste domingo (25), durante o dia de eleição
Eleições 2026, uma virada com sabor amargo
Confrafia das Onças celebra aniversariantes de Outubro
Confraria das Onças celebra aniversariantes de outubro com festa em Vitória
O piso fulget tem superfície granulada antiderrapante, ideal para rampas, calçadas e áreas molhadas (Imagem: sommai damrongpanich | Shutterstock)
Das calçadas da vida aos caminhos da alma

© 1996 - 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados

Fale com a gente

Escolha o canal de sua preferência para assinar A Gazeta ou tirar dúvidas.