O Tribunal de Justiça cassou a liminar da 9ª Vara Cível de Vitória e manteve o deputado estadual José Esmeraldo fora da disputa pelo MDB de Vitória. A chapa dele foi impedida de disputar, entre outros motivos, por conta de supostas irregularidades como fraudes, falsificações de assinatura e falsidade ideológica, conforme relatório de auditoria do partido enviado ao Ministério Público e à Polícia Civil.
A permissão para ele participar da disputa foi dada pela 9ª Vara sob o argumento de que haveria conflito de interesses em função da participação do presidente do Diretório do MDB de Vitória-ES, Francisco Carlos Donato, o Chico Donato, em uma das chapas inscritas. O MDB de Vitória recorreu ao Tribunal de Justiça, que cassou a liminar de primeira instância e manteve Esmeraldo fora da disputa.
O TJES entendeu que não há conflito de interesses, pois o artigo 92 do Estatuto do MDB determina que os ex-presidentes do diretório municipal participem de todas as chapas inscritas, na condição de membros natos. A chapa de José Esmeraldo não havia incluído inicialmente o nome do presidente do Diretório de Vitória, Chico Donato, porém fez sua inclusão após a identificação dessa irregularidade.
No entanto, mesmo após a correção, Esmeraldo ajuizou ação informando ao juiz que o presidente do Diretório de Vitória participava somente de uma das chapas, denunciando suposta parcialidade em razão do conflito de interesses. O juiz deu a liminar somente com base nesse argumento, de acordo com decisão do TJ.
Na ação, o MDB alegou que Donato figura em ambas as chapas por exigência do estatuto, e não concorre à reeleição, afirmando que ele apenas conduz os procedimentos das eleições internas e não participa das deliberações.
Após verificar que o artigo 92 do Estatuto determina que membros natos participem de todas as chapas inscritas, como é o caso de ex-presidentes, situação corrigida pelo próprio autor da ação, José Esmeraldo, o Tribunal cassou a decisão. O relator, desembargador Carlos Simões Fonseca, entendeu que os motivos de indeferimento do registro da chapa constituem matéria interna corporis do partido, ou seja, que a Justiça não deve interferir nos requisitos estipulados para a escolha dos candidatos.
O deputado José Esmeraldo comentou que não vê a decisão como derrota, pois entende que agora a eleição vai começar do zero. Ele está à frente da chapa "MDB renovação para Valer".
"Vai ser publicado um novo edital e vamos nos registrar. O que queremos é disputar democraticamente, não continuar nesse jogo desigual", declarou.
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