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Investigação

STF envia inquérito sobre José Serra para Justiça Eleitoral

Colegiado entendeu que as supostas irregularidades cometidas pelo senador, antes de agosto de 2010, não podem ser mais julgadas porque ocorreu a prescrição da pretensão punitiva

Publicado em 28 de Agosto de 2018 às 18:30

Redação de A Gazeta

Publicado em 

28 ago 2018 às 18:30
José Serra (PSDB), senador Crédito: Walter Campanato / Agência Brasil
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (28) enviar à primeira instância da Justiça Eleitoral, em São Paulo, parte do inquérito que investiga supostas doações eleitorais de diversos valores e não contabilizadas a campanhas do senador José Serra (PSDB-SP).
Seguindo voto do relator, ministro Gilmar Mendes, o colegiado também entendeu que as supostas irregularidades cometidas pelo senador antes de agosto de 2010 não podem ser mais julgadas, porque ocorreu a prescrição da pretensão punitiva, ou seja, o crime prescreveu, pelo fato de Serra tem mais de 70 anos. Com a decisão, o restante da investigação deve seguir para a Justiça Eleitoral de São Paulo.
Os ministros Dias Toffoli, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski seguiram o relator. Edson Fachin foi o único a divergir.
As acusações estavam baseadas nos depoimentos de delação premiada de ex-diretores da empreiteira
, que narraram supostos repasses ao acusado por meio de pessoas interpostas, em troca de favorecimentos em obras públicas, nos anos de 2004 e 2007 e na campanha eleitoral passada.
De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), delatores ligados à empreiteira Odebrecht afirmaram em depoimentos terem feito repasses a Paulo Vieira Sousa, ex-diretor da DERSA (Desenvolvimento Rodoviário S/A), órgão do governo de São Paulo, durante as obras do Rodoanel, na capital paulista.
A defesa do senador pediu o arquivamento das investigações e não o envio para a primeira instância. Os advogados sustentaram que as apurações realizadas até o momento sustentam a "inexistência de qualquer fato ilícito atribuível ao peticionário". Os advogados também defenderam a prescrição punitiva.
“A imensa maioria dos fatos supostamente delituosos foi atingida pela prescrição, visto que o peticionário é septuagenário. O que resta é tão somente o relato dos delatores não confirmando por qualquer elemento de prova”, sustentaram os advogados.
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