O gasto com pessoal nos municípios do Espírito Santo oscilou pouco de 2019 para 2020. Em meio à crise econômica decorrente da pandemia de Covid-19 e à lei federal que impede a concessão de reajustes, o crescimento foi de menos de 1% (0,8%, para ser mais exata).
E, se em 2015, 18 das 78 prefeituras capixabas ultrapassaram o limite imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) em despesas com folha de pagamento, o número caiu para apenas um em 2020. Mas não foi de uma hora para outra, a incidência de desrespeito à LRF diminuiu aos poucos. Já em 2019 apenas duas prefeituras encontravam-se nessa situação.
Agora, resta apenas Água Doce do Norte. Com população estimada em 10.909 habitantes, de acordo com o IBGE, o município, considerando apenas o Poder Executivo, gastou R$ 23.014,60, o equivalente a 59,9% da receita corrente líquida, com pessoal. O chamado limite máximo da LRF é de 54%.
Até chegar aos quase 60%, Água Doce, portanto, já havia passado direto por outros dois limites previstos na lei: o de alerta (48,6%) e o prudencial (51,3%).
Ainda assim, o gasto, em valores absolutos, foi menor do que em 2019, com queda de 1,8%, ainda de acordo com a revista. Como o percentual para fins de apuração da LRF está atrelado à receita corrente líquida, no entanto, mesmo assim o Executivo municipal fechou o ano desrespeitando a lei.
A prefeitura, de acordo com a própria LRF, tem o prazo de dois quadrimestres para voltar ao patamar exigido. No primeiro deles, a queda deve ser de pelomenos um terço.
Entre as medidas que podem ser adotadas para atingir a meta estão corte de 20% de despesa com cargos comissionados e funções de confiança; exoneração de servidores não estáveis e até, em último caso, dos estáveis.
Se não se adequar, o ente fica proibido de receber transferências voluntárias, de obter garantia direta ou indireta de outro membro da Federação e de contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à retração das despesas com pessoal.
O gestor, no caso o prefeito, ainda pode responder processo no Tribunal de Contas do Estado (TCES) e ser responsabilizado judicialmente.
A receita corrente líquida, é a receita corrente deduzida das contribuições para o plano de previdência do servidor, das compensações para os regimes de previdência e do Fundeb, fundo destinado à educação básica.
"No biênio 2015-2016, os municípios capixabas vivenciaram um período crítico quanto ao enquadramento no limite máximo para o gasto com pessoal estabelecido pela LRF", registra a revista, elaborada pela Aequs Consultoria.
"Em 2016, quase um quarto das cidades (23,1%) havia extrapolado o teto de 54% da despesa com pessoal do Poder Executivo, e apenas 28,2% estavam abaixo do nível de alerta. A situação começou a melhorar em 2017 e, desde 2018, Os municípios capixabas dispõem de uma condição mais confortável, com cada vez menos cidades acima do limite máximo e mais abaixo do limite de alerta", registra o texto.
A reportagem tentou contato com a Prefeitura de Água Doce do Norte, mas não obteve retorno até a publicação deste texto.
Quando o recorte é feito levando em conta a despesa com pessoal e o número de habitantes da cidade, quem encabeça a lista é Presidente Kennedy. Localizada no Sul do estado e campeã em arrecadação de royalties do petróleo, a prefeitura alocou R$ 79.482.425,69 para pagar os funcionários públicos em 2020.
Considerando que a população é de 11.658 habitantes, a despesa per capita foi de R$ 6.817,84, o maior valor entre todos os municípios do Espírito Santo, ainda segundo a revista Finanças dos Municípios Capixabas.
Já a maior despesa com pessoal em números absolutos em 2020 foi a da Prefeitura de Vitória: R$ 908.337.676,12. Per capita, no entanto, a Capital fica em 7º lugar, com gasto de R$ 2.482,78 com folha de pagamento por habitante.
Procurada, a Prefeitura de Presidente Kennedy não se manifestou até a publicação deste texto.
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