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Sindipúblicos cobra precatórios da trimestralidade de R$ 500 milhões

Sindipúblicos cobra precatórios da trimestralidade de R$ 500 milhões

O processo movido pelo sindicato em favor dos servidores é o único que já teve uma decisão definitiva da Justiça

Publicado em 24 de novembro de 2018 às 00:47

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Palácio Anchieta: servidores do governo do Estado podem receber precatórios da trimestralidade. (Fernando Madeira)

Com o processo já transitado em julgado, o Sindicato dos Servidores Públicos do Estado (Sindipúblicos) vai cobrar os valores devidos pelo precatório da trimestralidade, em benefício de 2.163 servidores públicos do Estado da década 1990. Dos 30 casos, este é o único cuja ação anulatória movida pelo Estado já foi decidida em definitivo, conforme certificado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 15 de agosto. Agora, não cabe mais nenhum tipo de recurso.

O próximo passo, de acordo com o diretor jurídico do Sindipúblicos, Amarildo Batista, será iniciar o processo de recálculo dos valores devidos para apresentar ao Tribunal de Justiça (TJES). O título deve alcançar a cifra de R$ 500 milhões, segundo ele. "Nossos cálculos são uma atualização do que foi contabilizado pelo próprio Tribunal de Justiça em 2007. Aplicamos correções, inflação, e juros. Naquela época, a dívida estava em R$ 200 milhões. Mas quanto mais demora o pagamento, o valor vai crescendo", afirma. Ele ainda não estimou em quanto tempo isso será feito.

Ele explica que após a apresentação do cálculo ao Tribunal, o Estado será intimado, e pode impugná-lo ou não, e enfatiza que não é obrigatório que se adote a metodologia de cálculo apresentada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCES), após convênio firmado em 2014. Por meio dela, os valores devidos aos credores cairiam até 98%.

"Utilizamos a forma de cálculo que está na lei. O Tribunal de Contas não é a contadoria de nenhum órgão. O precatório é como se fosse um cheque. Só iremos aplicar os índices legais. Se o Estado também quiser propor acordo, de parcelar a dívida, dar descontos, os servidores estão abertos a dialogar. Eles esperam há trinta anos", frisou.

O diretor jurídico também defende que os valores a serem recebidos não são milionários. "As perdas salariais de 112,5% vão gerar indenizações de cerca de R$ 30 mil a R$ 150 mil a cada servidor. Muitos já morreram, estão muito idosos, e estão tendo seu direito violado."

ENTENDA

O que são

Os precatórios da trimestralidade são indenizações que o Estado foi condenado a pagar a servidores públicos por não ter concedido dois reajustes previstos em lei, em 1990. A lei, de 1987, previa a reposição salarial de 60% do Índice de Proços ao Consumidor (IPC), a cada três meses. O governador Max Mauro, que estabeleceu esse reajuste, não aumentou os salários, na época, alegando que o Estado não tinha capacidade financeira.

Última decisão

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Na última terça-feira, o CNJ determinou que todos os precatórios da trimestralidade tenham o pagamento suspenso até que ações movidas pelo Estado para anulá-los transitem em julgado, e posteriormente, os valores sejam recalculados. Somente um dos 30 processos já foi encerrado em definitivo.

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