A Justiça do Espírito Santo condenou o sargento da Polícia Militar Alex Sandro Pereira por improbidade administrativa, em uma ação movida pelo Ministério Público Estadual (MPES). O caso envolve o uso irregular de um micro-ônibus da Prefeitura de Laranja da Terra, na Região Serrana do Estado, para fins particulares.
A defesa de Alex Sandro informou, na tarde desta quinta-feira (8), que já prepara recurso contra a sentença perante o Tribunal de Justiça (TJES).
O caso ocorreu em dezembro de 2021, quando o sargento procurou a chefia de gabinete da prefeitura e obteve autorização para uso do veículo. Na ação, o MPES afirma que o policial usou o micro-ônibus, que era da Secretaria de Assistência Social, para uma excursão de confraternização com destino a Praia Grande, em Fundão.
O evento, ainda de acordo com o MPES, não tinha qualquer relação com a prefeitura, uma vez que teria sido organizado pela mulher do sargento. O órgão ministerial ressalta que, no dia da excursão, o veículo transportava 20 pessoas, todas funcionárias de uma empresa de segurança privada que seria de propriedade da esposa do militar.
Também segundo o MPES, a condução do veículo até Fundão teria sido feita por motorista da prefeitura, mediante pagamento de bonificação no valor de R$150,00.
Ao pedir pela condenação do sargento, o Ministério Público sustentou que a conduta do policial gerou enriquecimento ilícito indireto, uma vez que ele teria poupado gastos com transporte particular estimados em R$ 3 mil, além de causar um prejuízo direto aos cofres públicos com combustível.
No processo, a defesa do sargento alegou que a excursão tinha teor beneficente visando à arrecadação de recursos financeiros para um amigo que havia se acidentado. O juiz da 1ª Vara de Afonso Cláudio, Felipe Leitão Gomes, entretanto, não acolheu os argumentos juntados aos autos.
"Ainda que a defesa alegue que o evento possuía caráter beneficente em prol de um amigo acidentado, tal circunstância não retira a natureza privada do evento, sendo vedada a utilização de estrutura e recursos públicos para fins assistenciais privados sem o devido amparo em programa social governamental formalmente instituído e autorizado por lei", afirmou o juiz.
Dessa forma, o magistrado aplicou ao militar uma condenação estimada em R$ 6,2 mil. A soma inclui a obrigação de devolver R$ 3 mil aos cofres públicos, multa civil de igual valor e danos materiais no montante de R$ 250,00. Por fim, o sargento ainda foi condenado a pagar as custas do processo.