Publicado em 24 de agosto de 2019 às 02:14
O juízo da Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro alterou em quase um ano a data de início da contagem para a progressão de pena do ex-governador Sérgio Cabral.>
Segundo a decisão do juiz Rafael Estrela, titular da vara, o ex-governador cometeu falta disciplinar grave ao receber, ilegalmente, em outubro de 2017, equipamentos para uma videoteca na Cadeia Pública José Frederico Marques, em Benfica, zona norte da cidade.>
A videoteca instalada por Cabral no presídio tinha uma TV de 65 polegadas, um aparelho Blu-Ray, um receiver, caixas de som e 160 filmes em CDs. Na ocasião, foi aberto um procedimento administrativo que foi parar na Justiça. Logo depois Cabral foi transferido para o presídio Bangu 8, na zona oeste, e teve de cumprir 30 dias de isolamento, sem contato com os demais presos e sem direito ao banho de sol.>
Na decisão, o juiz Rafael Estrela não só homologou o procedimento disciplinar e confirmou a punição, como mudou a data base para o início da contagem para a concessão do benefício do regime semiaberto. A progressão é alcançada quando o preso cumpre 1/6 de pena e apresenta bom comportamento. Mas, segundo a Súmula 534 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a prática de falta grave interrompe a contagem, que se reinicia a partir do cometimento da infração.>
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Na decisão, o juiz Rafael Estrela escreveu que "tendo em vista a prática de falta grave e que o apenado cumpre pena no regime fechado, determino a alteração da data-base para fazer constar a data da infração, qual seja, 20 de outubro de 2017, na forma do disposto na Súmula 534 do Superior Tribunal de Justiça.>
Cabral tem 10 condenações na Justiça Federal que somam 216 anos e seis meses de prisão. O prazo de mudança para o regime semiaberto estava sendo contado a partir da data da prisão, em 17 de novembro de 2016, mas com a decisão da VEP o prazo de contagem para a mudança de regime foi alterado em quase um ano.>
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