Polícia Militar do Espírito Santo tem centenas de documentos sob sigiloCrédito: Shutterstock/ Arte /Geraldo Neto
A Polícia Militar do Espírito Santo mantém 765 documentos sob sigilo. A maior parte deles, 408 no total, é classificada como sigilosa por 100 anos. Há documentos cujo conteúdo só será liberado para consulta no ano de 2118.
A lista com os documentos é de divulgação obrigatória, segundo a Lei de Acesso à Informação (LAI), e pode ser encontrada no site da PM. Entre os registros colocados em sigilo por um século, 88 datam de 1971 a 1985, dentro do período da Ditadura Militar brasileira. O documento mais antigo da lista, produzido em 1971, só se tornará público em 2071, ou seja, daqui a 48 anos.
A justificativa da corporação para a classificação desses documentos é o fato de conterem informações pessoais. A LAI, promulgada em 2012, considera 100 anos o prazo máximo de sigilo a ser aplicado sobre qualquer documento público que contenha dados pessoais.
Para que seja classificado dessa forma, o documento precisa ter informações referentes à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas ou colocar em risco as liberdades e garantias individuais.
Inconsistências
De acordo com a lei, o período de sigilo começa a contar da data em que o documento foi produzido, e não da data em que ele foi classificado como sigiloso.
Observando a listagem é possível encontrar, porém, algumas inconsistências. Entre as mais peculiares, documentos criados em 1972 e 1973 constam como colocados em sigilo em 1971, ou seja, antes da data da produção daquela informação.
Outro ponto é que, ao informar a data de classificação desses documentos, ou seja, quando eles foram colocados em sigilo, a Polícia Militar indica as mesmas datas de produção da informação.
Já documentos produzidos nas décadas de 1970 e 1980 teriam sido colocados em sigilo no mesmo ano de sua produção, ainda que a ferramenta legal que permite essa classificação só tenha sido criada em 2012.
Lista de documentos classificados da PMESCrédito: Reprodução/PMES
Sigilo e ditadura
A Lei de Acesso à Informação foi promulgada no mesmo ano em que foi formada a Comissão da Verdade, criada para recuperar registros históricos do período da Ditadura, principalmente aqueles que comprovam violações de direitos humanos praticadas pelo regime militar entre 1964 e 1985.
Doutor em História Social e professor da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes), Pedro Ernesto Fagundes coordenou a Comissão da Verdade na instituição. Para ele, a LAI foi um grande avanço na transparência das informações governamentais e também no acesso a documentos sensíveis produzidos durante a ditadura militar.
“Foi fruto de anos, décadas de reivindicação de advogados, jornalistas, pesquisadores, historiadores, arquivistas e sociedade civil preocupada com as questões da transparência pública. Foi graças à lei que, entre 2013 e 2016, nós pudemos recuperar 1,1 mil páginas de documentos de sistema de informação que funcionou dentro da Ufes (durante a ditadura)”, explica.
Fagundes aponta que alguns dos documentos obtidos mostram que houve participação ativa da Polícia Militar na época, principalmente na função de monitorar pessoas de interesse para o regime militar, como parlamentares de oposição, estudantes, religiosos, jornalistas e outros.
Segundo ele, atualmente documentos desse período são de interesse histórico e, por isso, devem ser acessíveis para a população.
“Isso é muito grave (o sigilo de 100 anos em 88 documentos). O acesso à informação é a regra. O sigilo, sobretudo o de 100 anos, é a exceção da exceção.”
Regra e exceção
A “revolução” criada pela Lei de Acesso à Informação, citada pelo professor, faz referência a um dos preceitos principais do regramento. A LAI determina de forma expressa que todos os documentos produzidos pela administração pública em todos os âmbitos e poderes devem ser disponibilizados à população.
O sigilo é a exceção, e ele precisa ser temporário. Dentro das previsões legais para decretação de sigilo estão as informações que podem pôr em risco a soberania nacional, a saúde ou a segurança da população, a segurança de instituições ou de altas autoridades, entre outros casos.
Esse sigilo, contudo, é limitado a 25 anos. O tempo depende da interpretação e análise da autoridade responsável por classificar determinado documento.
Classificação de documentos:
► Grau ultrassecreto: 25 anos
► Grau secreto: 15 anos
► Grau reservado: 5 anos
Dentro das classificações de sigilo, há ainda outra exceção, aquela que permite manter um documento secreto por 100 anos quando ele contém dados pessoais. Segundo a LAI, informação pessoal é aquela “relacionada à pessoa natural identificada ou identificável”. Podem ser dados como CPF, endereço, informações médicas, entre outras relacionadas à intimidade, vida privada, honra e imagem da pessoa.
Esse sigilo, prevê a legislação, só será levantado pela autoridade que o instituiu, pelo próprio dono da informação, ou no caso da defesa de direitos humanos e proteção do interesse público.
Informação estratégica na Polícia Militar
O conselheiro da ONG Transparência Capixaba, Rodrigo Rossoni, afirma que a Polícia Militar certamente tem documentos que precisam ser mantidos em sigilo. São as informações estratégicas que, se reveladas ao público, poderiam atrapalhar investigações em andamento, revelar ações estratégicas antes da hora e até beneficiar a criminalidade.
“Na parte militar tem muita coisa que realmente diz respeito à segurança institucional, das pessoas, dos equipamentos. Outras questões são estratégicas, como o quantitativo de munição, de armamento, quais os tipos de armas que a PM tem. A gente entende que não deve ser aberto pro público.”
Ele pondera, contudo, que é preciso que haja um critério claro para a classificação desses documentos, especialmente com sigilo de 100 anos.
"Tem que deixar claro porque o documento foi tratado como sigiloso, restrito ou qualquer classificação que recebeu. Não parece haver interesse nenhum em explicar para as pessoas qual o critério. A transparência pública na área militar foi capaz de revelar que há excessos cometidos. O sigilo de 100 anos só serve a uma coisa, não revelar práticas nocivas ao erário”, avalia.
Mudança na lei flexibiliza acesso a conteúdos sigilosos
Um decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 6 de maio deste ano mudou as regras referentes ao sigilo de 100 anos.
Os critérios para decretação de sigilo nesses casos permanece o mesmo. No entanto, o novo ato determina que esse sigilo não implica na restrição ao inteiro teor da informação.
Assim, o poder público deve garantir acesso ao restante do documento, apenas realizando a ocultação, a anonimização ou a pseudonimização das informações pessoais passíveis de sigilo.
Arquivos & Anexos
Lista de documentos classificados como sigilosos pela Polícia Militar do Espírito Santo
A Gazeta enviou à Polícia Militar questionamentos a respeito do assunto no dia 15 de maio. Na noite de terça-feira (23), a corporação enviou nota afirmando que a classificação dos documentos obedecem às leis em vigor. Apenas uma das perguntas feitas pela reportagem foi respondida, sobre quem é o responsável pela classificação. Segundo a PM, o Comandante-Geral tem competência para determinar os graus “Ultrassecreto, Secreto e Reservado". Já oficiais também podem aplicar o grau "Reservado" (sigilo de 5 anos).
Veja abaixo as perguntas que ficaram sem resposta:
As perguntas feitas à PM
- Entre os documentos sigilosos há 88 produzidos durante o período da Ditadura Militar no Brasil. Por que esses documentos estão com sigilo de 100 anos?
- Alguns deles chegaram a ser desclassificados em 2021, mas voltaram a ter o sigilo de 100 anos decretado no mesmo ano. Por que houve essa mudança?
- A desclassificação desses documentos não são consideradas importantes pela PM do ponto de vista de esclarecimentos a respeito do que ocorreu no Espírito Santo durante o período da ditadura?
- Houve aumento considerável no número de documentos classificados como "Reservado" desde 2018. Como a Polícia Militar explica esse aumento?
- A partir de 2019 houve centenas de documentos classificados como "Reservado", com sigilo de cinco anos. A maior parte deles não tem sequer a descrição de qual é o tipo do documento ou a origem, nem o porquê de ele ser classificado dessa forma. Há apenas uma código (Ex.: 0212/2022.R.05.13/09 /2022.13/09/2027.N) Que documentos são esses?
- Em 2022 houve 211 documentos classificados como "Reservado". Muitos deles não constam qualquer descrição sobre o porque da classificação de sigilo, mas em outros há esse dado. Nesses casos, é possível ver que há documentos como a relação de cargos e funções da PM, relatório de vagas de promoção, despacho de análise de férias e até um "relato social" colocados sob sigilo. Por que esses documentos são sigilosos? Qual a explicação?