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'O que houve nos EUA pode acontecer aqui', diz Ricas sobre fake news

"O que houve nos EUA pode acontecer aqui", diz Ricas sobre fake news

Diretor da Polícia Federal participou da formação de um grupo de trabalho que será responsável por definir a estratégia de combate às fake news durante as eleições

Publicado em 4 de janeiro de 2018 às 17:19

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Os órgãos responsáveis por garantir a segurança das eleições no Brasil têm uma preocupação em comum, a disseminação de fake news no período eleitoral. O temor é baseado no fluxo de notícias falsas que foi observado durante as eleições presidenciais dos Estados Unidos, que levou Donald Trump ao poder, e da França, que escolheu Emmanuel Macron.

A avaliação é de que as notícias falsas, reproduzidas como informações verdadeiras, podem induzir o eleitor na hora de votar.

A partir desta semana, integrantes da cúpula da Polícia Federal, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Ministério Público Federal (MPF) vão se reunir em um grupo de trabalho para criar em até 30 dias uma proposta legislativa para planejar o combate às notícias falsas durante as eleições. 

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Nosso trabalho é analisar como os órgãos vão atuar no combate a esse tipo de prática e criar uma proposta legislativa para tipificar como crime a disseminação de notícias falsa

Eugênio Ricas, chefe da Dicor
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A intenção é que a lei possa ser aprovada neste ano e já valer para o pleito de 2018. O ex-secretário de Transparência do Espírito Santo e atual diretor de Investigação e Combate ao Crime Organizado (Dicor) da Polícia Federal, Eugênio Ricas, foi o responsável por indicar os policiais que vão participar do grupo.

Ricas explica que não há lei específica sobre esse tipo de irregularidade e que há uma dificuldade de separar o que é permitido e o que não é. Ele destaca que o direito de liberdade de expressão deve ser respeitado, sem deixar de punir a prática de delitos envolvendo notícias falsas.

Como vai funcionar e qual o objetivo deste grupo de trabalho?

Esse grupo surgiu de um pedido do ministro Luiz Fux (que assume a presidência do TSE em fevereiro), que está muito preocupado em como as fake news podem influenciar as eleições de outubro. Nosso trabalho é analisar como os órgãos vão atuar no combate a esse tipo de prática e criar uma proposta legislativa para tipificar como crime a disseminação de notícias falsas.

Há indícios de que hackers russos disseminaram notícias falsas nos EUA durante a campanha presidencial. Que exemplos ficam das últimas eleições no mundo que podem ajudar a combater essa prática no Brasil?

Certamente, o que aconteceu não só nos Estados Unidos, como também na França, pode acontecer no Brasil. A nossa preocupação é que esse conteúdo falso não interfira no processo eleitoral, nem induza o eleitor. A diferença de lá para aqui, é o mecanismo dos órgãos para coibir esse tipo de prática. Queremos construir um modelo de apuração mais efetiva. Tudo que aconteceu lá vai acontecer no Brasil.

Como isso pode atrapalhar a população?

Vimos um pouco de como as fake news têm um impacto grande durante a greve da PM, em fevereiro, no Espírito Santo. A divulgação do fechamento de vias, algo que não existiu, atrapalhou a vida das pessoas. Criou um temor. O mesmo pode ser usado para favorecer alguém. Queremos nos antecipar.

O senhor falou em propor algo mais específico para a legislação. O que se tem em mente?

Não há legislação específica sobre fake news. Temos duas grandes dificuldades. O primeiro é saber o que é e o que não é crime. O direito de liberdade de expressão tem que ser preservado, mas há uma diferenciação para quando a produção de conteúdo vira algo delituoso. Há ocasiões em que existe o prejuízo para a população, mas não é possível tipificar o crime.

Por exemplo…

Aqui no Estado, nas eleições de 2014. Houve a divulgação de uma pesquisa eleitoral com dados falsos favorecendo um candidato durante a campanha. Isso viralizou e induziu muita gente a considerar isso como um fator na hora de decidir o voto. O eleitor vai pensar de acordo com o cenário que ele constrói. Daí a importância das notícias verdadeiras. Nesse caso, por exemplo, há uma dificuldade imensa para tipificar como crime.

E qual a segunda dificuldade?

É na apuração desses crimes. Quando a gente trata de fake news, há uma dificuldade clara porque esse conteúdo é de provedores de outros países, com legislação mais frouxa. Sem uma maior segurança jurídica do combate dessa prática no país, fica mais difícil a representação de mandados, de pedidos para retirar sites do ar, da responsabilização dos autores. Tudo isso vai ser debatido neste grupo de trabalho.

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