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Na pauta do STJ

MPF quer desmembramento da denúncia da Operação Naufrágio

Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça deve avaliar o caso no dia 8 de abril

Publicado em 31 de Março de 2019 às 23:28

Vinícius Valfré

Publicado em 

31 mar 2019 às 23:28
Policiais federais deixam o Tribunal de Justiça do Espírito Santo durante uma das ações da Operação Naufrágio, em 2008 Crédito: Nestor Muller / Arquivo
O Ministério Público Federal (MPF) pediu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) o desmembramento da denúncia da Operação Naufrágio, com a manutenção do caso de apenas um desembargador denunciado no STJ. Os demais, no entendimento do MPF, devem ser enviados ao Judiciário do Espírito Santo.
Ao todo, são 26 denunciados. Portanto, 25 seriam julgados no Estado - pelo Tribunal de Justiça ou por juízes de primeira instância. Destes, porém, quatro já morreram e deverão ter os respectivos processos arquivados.
Ao manifestar-se pela manutenção do caso do desembargador do TJES Robson Albanez na Corte Superior, o vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia, considerou o resultado de análise do STJ feita em outro processo, referente a um desembargador do Paraná.
O magistrado daquele Estado foi acusado de lesão corporal. Mesmo sem o crime a ele imputado ter relação com o exercício do cargo que ocupa, a Corte entendeu ser a instância competente para processá-lo.
Por isso, o MPF considerou prejudicado (sem objeto) seu pedido anterior para que o caso de Albanez também fosse remetido para a Justiça capixaba. O processo tramita sob sigilo, mas o Gazeta Online obteve teve acesso à manifestação.
Oferecida em fevereiro de 2010, não há, ainda, definição sobre qual é instância que deve cuidar dos autos da Naufrágio. Essa indefinição é o que mais tem atrasado o andamento processual. A operação foi deflagrada em dezembro de 2008, mais de dez anos atrás.
Como A GAZETA publicou neste domingo (31), a denúncia da Naufrágio vai entrar na pauta do STJ no próximo dia 8 de abril. Os ministros, então, devem decidir sobre o pedido do MPF de enviar a maior parte dos denunciados ao Estado.
DEFESA
Ao STJ, a defesa de Robson Albanez destacou que a acusação imputada a ele data do período em que o magistrado era juiz de Direito e tem íntima relação com o exercício da função que exercia na época.
Portanto, entende a defesa que o caso do desembargador do Paraná não pode servir como referência para o caso de Albanez. Para a defesa, a parte dos autos referente ao desembargador capixaba deve ficar sob jurisdição do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, a instância competente para processar magistrados de primeiro grau.
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