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Benefício

MPES aumenta auxílio-alimentação pela segunda vez no ano

O valor do benefício vai passar de R$ 55,99 por dia para R$ 56,92. Órgão também já tentou criar 13º do auxílio-alimentação este ano, mas proposta foi vetada
Natalia Devens

Publicado em 

20 set 2019 às 16:30

Publicado em 20 de Setembro de 2019 às 16:30

Ministério Público concede reajustes ao auxílio-alimentação dos servidores a cada três meses Crédito: Vitor Jubini
O Ministério Público Estadual (MPES) reajustou, pela segunda vez neste ano, o auxílio-alimentação dos servidores do órgão. Publicado nesta sexta-feira (20), o aumento no benefício será de 1,66%, passando de R$ 55,99 por dia para R$ 56,92. Como ele é pago com base em 22 dias de trabalho, isso significa R$ 1.252,24 para cada um dos 647 servidores ativos por mês - antes, eram R$ 1.231,78.
O último aumento foi concedido em 17 de maio deste ano. Considerando os dois reajustes já dados, o benefício já teve um acréscimo de 4,8% durante o ano de 2019. Até agosto, a variação da inflação acumulada no ano ficou em 2,54%.
Cada funcionário vai receber R$ 20,46 a mais por mês, isso significa um acréscimo mensal de R$ 13.237,62 aos cofres públicos. Os servidores do MPES são os que recebem o maior auxílio-alimentação, na comparação com os servidores dos outros Poderes do Estado.
Ele é concedido por força de uma lei estadual de 2001, que prevê o reajuste trimestral pelo IGP-M/FGV. Os membros do órgão – procuradores e promotores de Justiça – não tiveram aumento.
Em julho, o Ministério Público tentou criar, por lei, um 13º de auxílio-alimentação, alegando que servidores de outros Poderes também recebem. O impacto seria de R$ 805,5 mil por ano. No entanto, o governador Renato Casagrande (PSB) vetou a proposta.
Os auxílios são considerados de caráter indenizatório, e não remuneratório, e por isso são contabilizados na rubrica de custeio (despesas não obrigatórias), e por isso não pressionam ainda mais a despesa apurada de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
No governo do Estado, os servidores recebem R$ 300 de auxílio-alimentação. Já no Tribunal do Justiça do Espírito Santo (TJES), o valor é R$ 1.194,82, e no Tribunal de Contas do Estado é de R$ 1.181,62 por mês.
OUTRO LADO
Em nota, o Ministério Público informou que o tíquete-alimentação teve reajuste real de R$ 0,93/mês, exclusivamente para os servidores, conforme a Lei Estadual nº 6.973/2001, que prevê o reajuste trimestral pelo IGPM/FGV. O órgão acrescentou que não há previsão de reajuste no auxílio-alimentação para os promotores e procuradores.
MPES aumenta auxílio-alimentação pela segunda vez no ano
 

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