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Liberdade de Luiz Durão pode ser definida por colegas

Liberdade de Luiz Durão pode ser definida por colegas

Considerada de alto custo político, decisão também gera dúvida jurídica

Publicado em 8 de janeiro de 2019 às 14:06

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Deputado Luiz Durão na Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA). ( Fernando Madeira)

O papel da Assembleia Legislativa após a prisão do deputado estadual Luiz Durão (PDT), acusado de estuprar uma adolescente, ainda é incerto. A Constituição Estadual, no Artigo 51, prevê que, nos casos de flagrante por crime inafiançável – justamente este episódio – cabe ao Legislativo estadual decidir se mantém ou não um parlamentar da Casa atrás das grades. A Assembleia deve, ainda de acordo com o texto, receber os autos relativos ao caso em até 24 horas, o que até agora não ocorreu.

A prisão, no entanto, já foi convertida em preventiva, pelo desembargador Telêmaco Antunes de Abreu Filho. E o custo político de a Assembleia interferir na decisão pode pesar.

O Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não decidiu sobre situações correlatas a essa. O placar está em 5 a 4, desde dezembro de 2017, para que os deputados estaduais não tenham a prerrogativa de definir sobre o destino de seus pares presos. Mas o julgamento não terminou e deve ser retomado apenas em maio.

Para o advogado constitucionalista Cláudio Colnago, depois que a prisão foi convertida, a Assembleia já não tem competência para deliberar sobre o caso. "A competência surgiu quando houve o flagrante, quando deveria ter havido a comunicação formal (à Assembleia). Mas considerando que posteriormente foi decretada a prisão preventiva, perdeu o objeto", avalia.

Já o também advogado Ludgero Liberato, que atua nas áreas criminal e eleitoral, afirma que a conversão não altera o que o Legislativo deve fazer: "Até 2011, a prisão em flagrante não tinha necessariamente essa conversão em preventiva, ela durava sempre como em flagrante. Mas isso não afasta a prerrogativa da Assembleia. Uma alteração em uma lei que está abaixo da Constituição não pode mudar o sentido da própria Constituição". Assim, para ele, o Legislativo tem, sim, que decidir se mantém ou não a prisão de Durão. Seria a primeira vez na história da Casa.

Para o advogado criminalista Henrique Zumak, uma eventual decisão da Assembleia sobre a situação do parlamentar preso poderia ser alvo de questionamentos. Ele destaca que o julgamento de três ações diretas de inconstitucionalidade que tratam sobre a reversão de decisões judiciais pelo Poder Legislativo ainda não foi concluído.

"Por isso, creio que, caso a Assembleia intente nessa eventual revisão, é possível que o STF se manifeste sobre a decisão da Casa Legislativa, até mesmo impedindo que inicie sessão sobre o assunto, desde que seja instado para se manifestar em caráter liminar", frisou.

O procurador-geral da Assembleia, Rafael Teixeira, confirmou que até a noite desta segunda-feira (7) não havia comunicação formal ao Poder Legislativo sobre a prisão do parlamentar e preferiu não se prolongar sobre o episódio. Disse apenas que precisa conhecer os autos para dar à Mesa Diretora um parecer sobre o caso ir ou não a plenário. "Não posso dizer (se a prisão vai ou não para análise dos deputados). Há entendimentos jurídicos diversos", comentou.

Entre deputados, a chance de o grupo manifestar interesse em interferir no caso e, mais do que isso, decidir favoravelmente a Durão, é remotíssima.

Pesam, principalmente, duas coisas: uma é que a prisão já não é mais em flagrante. Outra questão é o fato de o responsável por ter convertido a prisão em preventiva ter sido um desembargador do Tribunal de Justiça (TJES), e não um juiz de primeiro grau.

FORO PRIVILEGIADO

A prisão de Durão é o primeiro caso que se enquadra nas novas regras de atuação do chefe do Ministério Público Estadual, após sanção de lei proposta pela instituição. Agora, o procurador-geral de Justiça pode atuar na primeira instância em casos envolvendo autoridades com foro especial que respondam por crimes comuns ou designar outro responsável. Isso porque o STF entende que o foro privilegiado deve ser restrito. Isso em julgamento sobre deputados federais e senadores, mas a posição pode ser adotada para outros cargos, como prevê, inclusive, a lei estadual já citada. 

Logo após a prisão, o procurador-geral Eder Pontes acionou delegados da Polícia Civil. Ele designou para o caso o procurador Josemar Moreira, que manifestou-se pela conversão da prisão em preventiva. Em seguida, a juíza de primeiro grau declinou da competência e o caso "subiu" para a segunda instância, onde o procurador-geral já atua.

SUPLENTE

Primeiro suplente da coligação que elegeu Marcelo Santos (PDT), Durão deve assumir como suplente na Assembleia em fevereiro. Marcelo, reeleito, foi convidado para comandar a Secretaria de Estado de Esportes e deve tomar posse na Assembleia no dia 1º. Durão teria, segundo o Regimento Interno da Casa, 30 dias para assumir o mandato do colega após publicada a nomeação de Marcelo na secretaria.

O chefe da Polícia Civil, José Darcy Arruda, disse que a prisão foi informada à Assembleia no mesmo dia. A comunicação formal ainda ocorrerá. "A presidência da casa Legislativa tomou conhecimento da prisão no momento da prisão, ela foi informada pelo delegado da DPCA (Lorenzo Pazolini, da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente). A Casa legislativa estava de recesso, porém retornaram hoje (segunda-feira, dia 7) e a comunicação formal será efetivada dentro do prazo estabelecido em lei", afirmou Arruda. 

DEFESA

A reportagem procurou a defesa de Luiz Durão, que, por nota, respondeu o seguinte: "O caso está sob segredo de justiça. Seguimos confiantes na Justiça, onde tudo será devidamente esclarecido".

CONSTITUIÇÃO ESTADUAL

Art. 51. § 2° 

"Desde a expedição do diploma, o deputado não poderá ser preso, salvo em flagrante de crime inafiançável, caso em que os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas, à Assembleia Legislativa, que resolverá, pelo voto da maioria de seus membros, sobre a prisão".

ENTENDA

Crime de estupro

Luiz Durão foi preso na sexta-feira, quando foi autuado em flagrante ao sair de um motel na Serra com jovem de 17 anos. Por redes sociais, ela pediu ajuda aos familiares, que acionaram a polícia.

Depoimento

Em depoimento na Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente, Durão afirma que entrou no motel após sentir um desconforto intestinal.

Comprovação

A jovem passou por exame de corpo de delito e um laudo pericial foi feito no motel. A conjunção carnal foi comprovada e a princípio é tratada como estupro.

Prisão preventiva

No último sábado, o desembargador Telêmaco Antunes de Abreu Filho negou o pedido de habeas corpus a Durão e converteu a prisão em flagrante para preventiva. Ele está preso e isolado no quartel do Corpo de Bombeiros.

Segunda instância

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A decisão foi proferida em segunda instância após a juíza de primeiro grau declinar da competência. Com isso, o caso foi encaminhado ao Tribunal de Justiça.

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