Repórter / [email protected]
Publicado em 5 de junho de 2023 às 20:08
Sentença proferida pela Justiça Federal do Espírito Santo determinou a revogação da decisão judicial que garantiu a recontagem da pontuação de Bruno Fritoli Almeida no concurso do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) para juiz estadual, bem como a sua nomeação e posse no cargo de juiz substituto, em 2015. >
Mesmo com a decisão, ele continua exercendo a magistratura nas comarcas de Ecoporanga e Barra de São Francisco, já que a perda do cargo de juiz estadual cabe ao plenário do TJES, conforme esclareceu a assessoria da Justiça Federal.>
A defesa do magistrado assinalou que ele continua exercendo as suas funções regularmente e há expectativa de que novos recursos judiciais sejam utilizados para mantê-lo no cargo, uma vez que ele foi considerado vitalício na magistratura em 2017, por decisão administrativa do Tribunal de Justiça.>
Assinada pelo juiz da 4ª Vara Federal Cível de Vitória, Fernando Cesar Baptista de Mattos, a sentença foi disponibilizada no último dia 22, em ação apresentada pelo magistrado depois que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou o entendimento de que a competência para julgar o caso é da Justiça Federal e não da Justiça Estadual, conforme decisão unânime da Primeira Seção do STJ que rejeitou recursos de Almeida na sessão virtual concluída no dia 2 de maio.>
>
Os fatos relacionados ao caso remontam a maio de 2014, quando Bruno Almeida deu entrada em uma ação na Justiça Federal com o objetivo de ser nomeado no cargo de juiz substituto estadual sob a alegação de que houve violação ao edital do concurso em relação à correção da prova oral. A ação tramitou na Justiça Federal pelo fato de o questionamento se direcionar à organizadora do concurso — Cespe/UnB —, vinculada à Fundação Universidade de Brasília, uma autarquia federal. >
O magistrado obteve decisão favorável da Justiça Federal em maio de 2015, a qual determinou que fosse atribuída nota máxima às questões da prova oral dele e antecipou os efeitos da sentença para autorizar a nomeação dele ao cargo de juiz substituto do Espírito Santo. Com isso, ele foi nomeado no cargo pelo ato especial 184/2015 do presidente do TJES, de 6 de maio de 2015.>
Após recurso do Estado do Espírito Santo, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) anulou parcialmente a sentença e julgou totalmente improcedente o pedido de Bruno Almeida, em março de 2018, cassando a decisão concedida em 2015 que garantiu a revisão da nota dele no concurso, a sua nomeação e posse no cargo de juiz substituto.>
Porém, logo em seguida a Associação dos Magistrados do Espírito Santo (Amages) ingressou no processo como assistente do magistrado questionando a competência da Justiça Federal para julgar o caso, alegando que a realizadora do concurso, antes Cespe/UnB, passou a estar vinculada ao Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), entidade de direito privado cujos atos devem ser julgados pela Justiça Estadual. Os pedidos da Amages e do magistrado foram negados pelo TRF2, ainda em 2018.>
No entanto, o magistrado ajuizou uma ação na Justiça estadual contra o Cebraspe, "objetivando também o afastamento das alegadas ilegalidades praticadas na realização da prova oral do certame" para o cargo de juiz substituto do TJES previsto no Edital 01/2011 e "a manutenção dos efeitos dos atos de sua nomeação e posse no referido cargo, decorrentes de decisões da Justiça Federal, a qual, argumenta, mostra-se absolutamente incompetente para processar e julgar a ação".>
Dessa vez, o TJES concedeu liminar para mantê-lo no cargo de magistrado até que houvesse nova decisão judicial. Logo depois, o Estado do Espírito Santo questionou ao STJ de quem era a competência para atuar no caso, diante das decisões divergentes proferidas pelo TRF2 e pelo TJES. >
No STJ, ficou esclarecido que, como o contrato para realização do concurso foi celebrado ainda em 2013, a responsabilidade para acompanhamento era da Fundação Universidade de Brasília. Com isso, foi firmada a competência da Justiça Federal para julgar as ações relacionadas ao concurso.>
De acordo com a sentença de Fernando Mattos, a nova ação apresentada pelo magistrado após a decisão do STJ repete os mesmos pedidos da ação já julgada anteriormente pela Justiça Federal, que teve apelação ao TRF2 transitada em julgado em 10 de novembro de 2022.>
Na sentença, o juiz da 4ª Vara Federal Cível de Vitória frisa que "se a posse se deu apenas por provimento judicial de natureza precária, a sua revogação implica na nulidade dos atos dela derivados ou concatenados". >
"Há que se registrar a violação ao art. 37, inciso II, da Constituição Federal, uma vez que a investidura no cargo público inicial de carreira depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e de títulos. Ora, se o candidato foi eliminado na prova oral, não se pode afirmar que houve aprovação do autor em concurso”, destaca Fernando Mattos, na sentença. >
Ao final, o juiz da 4ª Vara Federal Cível de Vitória concluiu que houve duplicidade de ações, rejeitou a alegação da defesa de que houve perda de objeto em razão do reconhecimento administrativo do cargo vitalício de Bruno Almeida como juiz substituto, bem como julgou o processo extinto, reconheceu a existência de coisa julgada e revogou a decisão que garantiu a nomeação e posse do magistrado. >
Ele também determinou a expedição de ofício ao TJES para comunicar o teor da sentença. A perda do cargo de juiz estadual cabe ao Plenário do TJES, conforme esclareceu a assessoria da Justiça Federal.>
O Tribunal de Justiça foi demandado na última sexta-feira (2) para se manifestar sobre os fatos e quais as medidas serão adotadas em relação ao magistrado, mas não houve retorno até o fechamento deste texto. >
Em nota, a Amages informou, por meio da sua Assessoria Jurídica, "que o juiz Bruno Fritoli está em pleno exercício de seu cargo, atuando em suas devidas funções de forma regular". >
Defesa alega que juiz se tornou vitalício em 2017 sem ressalvas
A defesa do juiz Bruno Fritoli Almeida afirmou, em nota, que ele continua exercendo suas funções regularmente e alega que ele está vitalício e só pode perder o cargo por decisão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), por sentença transitada em julgado ou por vontade própria. Atualmente, ele atua nas comarcas de Barra de São Francisco e Ecoporanga. A defesa foi intimada da decisão da Justiça Federal de maneira eletrônica no último dia 1º e tem até o dia 23 deste mês para recorrer.
"O magistrado assumiu o cargo em 2015, com base em decisão da Justiça Federal, que anulou questões da prova da qual participou. Em 2017, ele foi vitaliciado no cargo sem qualquer ressalva, conforme prevê a Constituição Federal e a Lei Orgânica da Magistratura. Em casos de vitaliciedade, um juiz só perde o cargo por decisão do Tribunal, sentença transitada em julgado ou por vontade própria", sustenta a defesa.
Em nota, a defesa ainda argumenta que "o que a Justiça Federal decidiu é que o caso seja extinto sem resolução de mérito. O magistrado continua no cargo. Ele não tem qualquer anotação de demérito em sua ficha funcional, é um dos mais produtivos do Estado e responde por três varas atualmente".
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rápido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem.
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta