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Minas Gerais

Justiça declara inimputável esfaqueador de Bolsonaro

Adélio Bispo de Oliveira esfaqueou o presidente Jair Bolsonaro (PSL) durante a campanha eleitoral de 2018

Publicado em 27 de Maio de 2019 às 22:33

Publicado em 

27 mai 2019 às 22:33
Adélio Bispo de Oliveira, que atacou o presidente Jair Bolsonaro Crédito: EFE/ Estadão

O juiz da 3ª Vara Federal de Juiz de Fora Bruno Saviano decidiu que Adélio Bispo de Oliveira, acusado de esfaquear o presidente Jair Bolsonaro (PSL) durante a campanha eleitoral de 2018, é inimputável. A decisão de deu no âmbito de incidente de insanidade mental e determina que ele não pode ser responsabilizado judicialmente por crimes. No mesmo despacho, o juiz mantém Adélio em presídio federal até o julgamento da ação penal que envolve o atentado.

Segundo a Justiça Federal de Minas Gerais, os autos do incidente de insanidade mental foram concluídos no dia 20, e decididos no dia 24. O magistrado levou em consideração laudos e pareceres técnicos e assistentes técnicos. De acordo com a Justiça, "descrevendo minuciosamente o histórico pessoal, a doença diagnosticada, suas características e sintomas identificados no periciado, os profissionais convergiram em vários dos pontos abordados".

Na mesma decisão, o Juiz Federal determinou a permanência do acusado no Presídio Federal até o julgamento da ação penal, ante a manifestação favorável do psiquiatra assistente técnico da defesa de que aquele estabelecimento prisional possui condições adequadas para a realização do tratamento necessário para a patologia do réu, e ordenou a retomada do curso da ação penal.

Atualmente, os autos encontram-se com vista para o Ministério Público Federal. Na sequência, serão intimados o assistente da acusação e a defesa de Adélio Bispo de Oliveira.

Segundo a Justiça Federal, "inaugurada a fase instrutória, a tramitação do feito encontrou dificuldades decorrentes do acautelamento do réu em unidade prisional fora do distrito da culpa, o que ensejou a necessidade de expedição de cartas precatórias para a realização dos diversos atos instrutórios".

"Igualmente, dada a singular complexidade do caso, que trata de atentado de natureza política praticado contra a vida do então candidato e atual Presidente da República Jair Messias Bolsonaro, e ante a polarização do cenário político, o juízo deprecado enfrentou dificuldades em encontrar profissionais para atuar como perito no incidente de insanidade, alguns dos quais alegaram suspeição para o exercício do múnus, em razão do vínculo profissional ou de filiação a partido político", afirma a JFMG.

Segundo a Justiça, por meio de nota, "houve a necessidade de realização do exame técnico em dois tempos periciais efetivados em datas diversas, por se tratar de caso de difícil diagnóstico, conforme consignado pelos peritos oficiais, os quais também requereram a realização de exames complementares - Teste de Rorscharch e Eletroencefalograma".

"De acordo com os peritos oficiais nomeados pelo juízo, o acusado é portador de Transtorno Delirante Persistente (CID 10 - F 22.0), igual categoria diagnóstica inicialmente apontada pelo assistente técnico da defesa (CID 10 - F 22.8), somente divergindo quanto à subcategoria", diz a Justiça Federal de Minas.

A Justiça Federal afirma que a após "a apresentação do laudo pericial, o médico psiquiatra assistente técnico da defesa entendeu pela correção do diagnóstico encontrado pelos peritos do juízo, alterando seu entendimento anterior, para concluir ser o réu portador de Transtorno Delirante Persistente ((CID 10 - F 22.0)".

"A médica psiquiatra assistente técnica do assistente da acusação (a vítima Jair Messias Bolsonaro) também apresentou parecer com a conclusão de que o réu é portador de Transtorno Delirante Persistente", afirma.

"Todos os profissionais médicos psiquiatras que atuaram no feito, tanto os peritos oficiais como os assistentes técnicos das partes, foram uníssonos em concluir ser o réu portador de Transtorno Delirante Persistente. Quanto à avaliação sobre a capacidade de entendimento do caráter ilícito do fato e a capacidade de determinação do acusado, suas conclusões oscilaram entre a inimputabilidade e a semi-imputabilidade", conclui.

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