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Justiça bloqueia bens da prefeita de Montanha e outros seis réus

Justiça bloqueia bens da prefeita de Montanha e outros seis réus

Além de Iracy Baltar, outras seis pessoas também estão sob mesma decisão; processo investiga atos de improbidade administrativa que teriam beneficiado o instituto Urbis

Publicado em 16 de julho de 2019 às 21:06

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Iracy Baltar é prefeita de Montanha, no Norte do Estado. (Facebook)

A Justiça determinou o bloqueio de todos os bens da prefeita de Montanha, Iracy Carvalho Machado Baltar Fernandes (DEM), e do ex-secretário de Administração e Finanças, Carlos Alberto Depollo. A decisão, proferida no último dia 9 de julho, acontece em decorrência de um processo que investiga atos de improbidade administrativa e prevê o ressarcimento dos danos causados, por tais ações, aos cofres públicos.

Além dos dois, outros cinco réus também tiveram a indisponibilidade de bens decretada: Jefferson Monfardini Sellin (presidente da Comissão de Licitação), Gilberto Avila dos Santos (ex-tesoureiro municipal), Mateus Roberte Carias, Rosa Helena Roberte Cardoso Carias e Rosilene Trindade Rodrigues Carias. Os últimos três trabalhavam no Instituto de Gestão Pública (Urbis), que teria sido beneficiado em processos licitatórios.

De acordo com a decisão, há fortes evidências da participação de todos os requeridos e aparente má administração do patrimônio público. Além da execução irregular do contrato entre o Urbis e o município de Montanha; e da forte dúvida quanto à necessidade da licitação e da contratação do instituto para a realização dos serviços designados a ele.

No pedido feito pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), que resultou no bloqueio dos sete réus, o órgão requer também a condenação destes e o pagamento de R$ 520.644,05. O valor seria equivalente ao prejuízo suportado pela Prefeitura de Montanha, em decorrência de tal contratação fraudulenta.

INÍCIO EM 2009

Segundo informações do MPES, a prefeita Iracy Baltar (DEM), junto de outros agentes públicos da Prefeitura de Montanha e de representantes do Urbis, fraudaram procedimentos licitatórios, entre 2009 e 2012, a fim de beneficiar o instituto, que passou a atuar com exclusividade na gestão e na recuperação de créditos fiscais.

Além do direcionamento dos contratos pela administração municipal, houve superfaturamento e pagamento antecipado por serviços não executados pelo Urbis à época. O município, então, acabou duplamente prejudicado, já que não recebeu as restituições devidas por não terem sido homologadas pela Receita Federal, por causa das irregularidades.

OPERAÇÃO CAMARO

No dia 10 de abril de 2012, o Grupo Especial de Trabalho Investigativo (Geti) do MPES prendeu o então presidente da Urbis e quatro consultores do instituto. A organização criminosa seria responsável por fraudar licitações, corromper servidores públicos e desviar recursos e compensações de tributos.

As investigações da época apontaram tais irregularidades em 98 cidades do Brasil, sendo 33 capixabas. Nos contratos de prestação de serviço em assessoria tributária, firmados entre 2007 e 2011, o Urbis teria faturado mais de R$ 40 milhões. No âmbito estadual, o montante teria superado os R$ 7 milhões.

O OUTRO LADO

Por telefone, a assessoria da Prefeitura de Montanha informou que a prefeita não foi citada oficialmente do processo e tampouco foi notificada da decisão – motivo pelo qual não se pronunciará a respeito. No entanto, a chefe do Executivo reafirmou o compromisso com a ética e com a lisura; e garantiu que os contratos à época foram feitos à luz do jurídico.

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A reportagem do Gazeta Online tentou contato com os demais envolvidos e com as respectivas defesas. No entanto, até o momento desta publicação, não havia conseguido nenhum retorno.

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