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Reforma Previdência

Estados poderão aprovar idades menores para aposentadoria de policiais

Agentes penitenciários também poderão ser beneficiados

Publicado em 02 de Julho de 2019 às 23:58

Publicado em 

02 jul 2019 às 23:58
O relator, deputado Samuel Moreira, na Comissão Especial da Reforma da Previdência Crédito: Windows)
Os estados poderão aprovar idades mínimas e tempos de contribuição menores para a aposentadoria de policiais e agentes penitenciários. A mudança consta do voto complementar da reforma da Previdência, lida pelo relator da proposta na comissão especial da Câmara, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP).
A prerrogativa aumentou a lista de categorias de servidores públicos que poderão ter regras diferenciadas de aposentadoria. Na primeira versão do relatório, apenas professores e servidores com deficiência poderiam aposentar-se antes do tempo. O voto complementar estendeu a prerrogativa a policiais, agentes penitenciários e socioeducativos e servidores expostos a agentes nocivos físicos, químicos e biológicos.
Enquanto os legislativos estaduais e municipais não aprovarem as regras diferenciadas, as categorias ficam submetidas à Constituição.
PENSÕES POR MORTE
Atendendo a um pedido dos policiais, Moreira incluiu na proposta o pagamento de pensão integral a policiais mortos em qualquer ocorrência relacionada ao trabalho, como acidentes de trânsito e doenças ocupacionais. A primeira versão do texto permitia a pensão integral apenas em agressões sofridas em serviço.
Os dependentes de servidores públicos também poderão garantir pensões de pelo menos um salário mínimo caso essa seja a única fonte de renda dos beneficiários. Esse ponto constava da primeira versão do relatório, mas teve a redação alterada para ficar mais claro.
Depois de quase duas horas de obstrução por deputados da oposição, Moreira começou a leitura do voto complementar no fim desta tarde.
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