Publicado em 20 de novembro de 2019 às 21:40
A eleição ou os preparativos para a eleição do diretório estadual do MDB no Espírito Santo segue cheia de reviravoltas e imbróglios na queda de braço envolvendo os ex-deputados Marcelino Fraga e Lelo Coimbra, passando por um aliado de primeira hora de Marcelino, o deputado José Esmeraldo. >
O juiz Maurício Rangel, da 3ª Vara Cível de Vitória, determinou, na terça-feira (19), que caberia a Esmeraldo publicar o edital de convocação da convenção estadual - na qual os delegados vão votar para escolher quem vai comandar o partido no estado. O deputado também deve ser o responsável por receber o registro das chapas, deferir tais registros, ou não, e ficar a cargo dos demais trâmites da eleição, "requisitando força policial, se necessário", conforme a decisão judicial.>
Esmeraldo publicou o edital nesta quarta-feira (20). Mas Lelo, como presidente da comissão provisória estadual, também o fez. Assim, há dois editais na praça. Um, assinado pelo deputado estadual, diz que a eleição será no dia 29, na Assembleia Legislativa. O outro, subscrito por Lelo, que será no mesmo dia, mas na sede estadual da legenda.>
A determinação do juiz delegando poderes a Esmeraldo deu-se após outra decisão haver determinado que a comissão provisória publicasse o edital, o que não havia sido feito até esta quarta. O magistrado também determinou o envio de cópia dos autos à Promotoria Criminal de Vitória "para análise da hipótese de crime de desobediência".>
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Advogado de Marcelino Fraga, Luciano Ceotto diz que o que vale é o edital publicado por Esmeraldo e coloca até em dúvida se o edital assinado por Lelo pode mesmo ser creditado a ele. "Ele (Lelo) já não tinha atribuição para isso, o nome dele está grafado de forma errada e está identificado como deputado e não é mais deputado. Creio que esse edital foi um mal entendido. Vale tanto quanto uma nota de três reais", afirma. >
Já Sirlei de Almeida, advogado do MDB ES, adianta que vai recorrer da decisão de Rangel e confirma que o edital assinado por Lelo é, sim, oficial e considera questionamentos quanto a isso apenas "factóides". Ele também ressalta que a publicação ocorreu dentro do prazo previsto no estatuto, de oito dias antes da eleição, que já estava definida para ocorrer até o dia 30 de novembro, por determinação da Executiva nacional do partido.>
Para Almeida, delegar a Esmeraldo a organização da eleição é "um absurdo". "Não tem como o partido reconhecer um registro de chapas aleatório, mesmo que ele tenha ordem judicial conferindo a ele a prerrogativa. O registro de chapas deve ser feito na sede do partido", complementa. >
O MDB estadual já tentou realizar a eleição antes e o registro de chapa de Marcelino Fraga foi negado por ferir a cláusula anticorrupção da legenda. >
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