Publicado em 29 de maio de 2019 às 22:49
A Justiça do Rio de Janeiro negou nesta quarta-feira (29) o pedido de liminar da defesa de Fabrício Queiroz, ex-assessor de Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), para anular a decisão que determinou as quebras de sigilos bancário e fiscal dos dois e outras 84 pessoas e nove empresas.>
A decisão é do desembargador Antônio Amado, da 3ª Câmara Criminal. O mérito do caso ainda será julgado pelos demais magistrados do colegiado após manifestação do Ministério Público do Rio de Janeiro.>
A decisão com a fundamentação para a negativa é mantida sob sigilo. O magistrado ainda não analisou o habeas corpus impetrado pelo senador.>
Para os representantes de Queiroz, o juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal, não fundamentou a necessidade de afastamento dos sigilos de modo suficiente. A justificativa do magistrado toma um parágrafo do documento, adotando as razões expostas pelo Ministério Público em 87 páginas.>
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"O juízo decretou a quebra do sigilo bancário e fiscal de quase uma centena de pessoas por ser 'importante para a instrução do procedimento investigatório criminal', sem nada mais a dizer, sem avaliar se as pessoas alcançadas tinham ou tem qualquer mínima relação com a investigação, o que denota ser a decisão ora guerreada não só carente de fundamentação idônea, mas sim, ao revés, carente de qualquer embasamento legal", diz o habeas corpus do advogado Paulo Klein.>
O pedido de quebra dos sigilos bancário e fiscal foi o primeiro passo judicial da investigação após um relatório do governo federal ter apontado, há mais de 500 dias, a movimentação suspeita de R$ 1,2 milhão na conta de Queiroz.>
Além do volume movimentado, chamou a atenção a forma com que as operações se davam: depósitos e saques em dinheiro vivo. As transações ocorriam em data próxima do pagamento de servidores da Alerj (Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro), onde Flávio exerceu o mandato de deputado por 16 anos (2003-2018) até ser eleito senador.>
Queiroz já admitiu que recebia parte dos valores dos salários dos colegas de gabinete. Ele diz que usava esse dinheiro para remunerar assessores informais de Flávio, sem o conhecimento do então deputado.>
Klein afirma ainda que o pedido de quebra de sigilo é produto de uma investigação que não teve outras diligências à exceção de relatórios do Coaf (Conselho de Controle das Atividades Financeiras). Ele apresenta um decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) em que tal procedimento foi considerado ilegal.>
O Ministério Público diz no pedido de quebra de sigilo, contudo, que uma das razões para a necessidade da medida é versão apresentada pela própria defesa de Queiroz de que o ex-assessor recebia parte dos salários de colegas do gabinete.>
Para a promotoria, a prática já dá indícios robustos para o crime de peculato, ainda que considerem a versão frágil. Há suspeita de que Queiroz se apropriava do dinheiro para fins ainda incertos.>
A defesa nega e afirma que não houve desvio de finalidade, já que o dinheiro continuou a ter como objetivo o auxílio ao mandato do então deputado estadual. E atribui à promotoria a responsabilidade de provar que a versão é falsa.>
Os promotores também relatam no pedido outras diligências, como ofícios à Alerj e pedidos de imagens de câmeras de agências bancárias.>
Klein também afirma no habeas corpus que o Ministério Público omitiu que Flávio Bolsonaro era um dos alvos da investigação, o que exigiria na época autorização do Órgão Especial do TJ-RJ, em razão do foro especial de deputados estaduais.>
"Atendendo a interesses políticos no mínimo estranhos a uma investigação criminal, o procedimento investigatório de origem, desde os seus atos iniciais, acabou sendo contaminado por diversas e insanáveis ilegalidades", escreve o advogado.>
Essa foi a primeira medida judicial da defesa de Queiroz contra a investigação. Flávio, por sua vez, já tentou por três vezes bloquear as investigações, acumulando derrotas tanto no STF (Supremo Tribunal Federal) e TJ-RJ.>
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