Publicado em 16 de julho de 2019 às 19:21
Após reanalisar processo de prestação de contas de 2016 do prefeito Audifax Barcelos (Rede), o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCES), Marco Antônio da Silva, manteve, nesta terça-feira (16), o voto pela aprovação, com ressalvas. O entendimento foi acompanhado pelo conselheiro Sérgio Borges.>
Os conselheiros Carlos Ranna e Rodrigo Chamoun já haviam votado, pela rejeição. Logo, há dois votos favoráveis e dois contrários a Audifax. Na sessão do TCES desta terça, o conselheiro Domingos Taufner pediu vista do processo, ou seja, mais tempo para analisar o tema.>
Além de Taufner, restará o voto do conselheiro Rodrigo Coelho. Essa apreciação de contas é relevante porque algumas das irregularidades apontadas pela área técnica do tribunal estão sendo usadas para um debate de natureza política na Serra.>
"A violação ao artigo 42 decorre não simplesmente da inclusão dos restos a pagar nos dois últimos quadrimestres do mandato, mas sim da efetiva assunção de dívida neste via contratação de obrigação, seja por contrato, ajuste ou instrumento congênere", votou o conselheiro Marco Antônio.>
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Vereadores de oposição, com base em denúncia de ex-servidor, estão abrindo comissões processantes contra o prefeito. Elas podem resultar em impeachment. A denúncia, redigida em duas páginas, guarda relação com os pontos que estão sendo analisados no TCES.>
Um eventual parecer do TCES pela rejeição das contas do prefeito pode servir de amparo técnico para uma decisão política que parte da Câmara quer tomar. Prefeito e vereadores vivem um ambiente de guerra política, com troca de acusações públicas. Quem julga as contas de um prefeito são as Câmaras, a partir de pareceres do Tribunal de Contas.>
PONTOS QUESTIONADOS>
A instrução técnica conclusiva dos auditores do TCES aponta oito indicativos de irregularidades. Eles vão de abertura de crédito adicional utilizando fonte de recurso sem lastro financeiro a realização de despesa orçamentária sem prévio empenho, além de contração de despesas nos dois últimos quadrimestres de mandato sem disponibilidade financeira suficiente para pagamento.>
Este último item diz respeito a possível violação do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Os auditores citam mais de R$ 30 milhões sem disponibilidade ao final do exercício. A defesa argumenta que o resultado deficitário foi muito menor, de R$ 4,1 milhões porque restos a pagar da ordem de R$ 32,5 milhões foram cancelados no ano de 2017.>
Vale ressaltar que a área técnica do TCES é rigorosa nas avaliações contábeis e financeiras. Assim, pareceres pela rejeição das contas de gestores, elaborados por auditores e pelos procuradores do Ministério Público de Contas, são absolutamente comuns.>
Também é comum que o plenário não acompanhe a área técnica. O colegiado considera outros fatores, como por exemplo proporção das ilegalidades apontadas e impacto na prestação dos serviços.>
A reportagem entrou em contato com a Prefeitura da Serra e aguarda um posicionamento sobre o assunto.
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