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MPF

Justiça determina que São Mateus reveja plano de saneamento básico

MPF aponta problemas graves e entende que não houve progresso nos últimos anos

Publicado em 18 de Fevereiro de 2019 às 19:34

Publicado em 

18 fev 2019 às 19:34
Ministério Público Federal (MPF) aponta problemas técnicos e financeiros na condução do plano Crédito: Chico Guedes / Arquivo
Por falta de progresso na resolução de dois problemas, a Prefeitura de São Mateus terá 30 dias para formalizar as diretrizes do trabalho de revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico. A decisão tomada a favor do Ministério Público Federal do Espírito Santo busca solução definitiva para a distribuição de água salinizada para a população e para a inexistência de tratamento de esgoto na cidade.
Na ação civil pública, o MPF aponta problemas técnicos e financeiros na condução do plano. O primeiro é o despejo de esgoto não tratado no Rio São Mateus e a ausência de qualquer medida para cessá-lo e também para reparar os danos ambientais por ele causados. Já o segundo trata-se da indefinição de ações adotadas pelo poder executivo municipal a respeito do fornecimento de água salinizada para a população.
No entendimento do MPF, há também uma dificuldade por parte do município em progredir nas metas que ele próprio estipulou. A causa seria a falta de decisão política e orçamentária. “Passados quatro anos da edição do plano de saneamento municipal, a situação permanece a mesma. Não há perspectiva de que os atores políticos responsáveis entendam-se e aprovem medidas necessárias para diminuir os danos ambientas e o prejuízo à saúde da população”, afirmou.
Em caráter de urgência, a decisão tomada pelo juiz federal Nivaldo Luiz Dias da 1ª Vara Federal de São Mateus determina o início imediato das medidas administrativas necessárias à revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico. Caso as diretrizes não sejam formalizadas à Justiça em 30 dias há uma multa prevista de R$ 500 por dia ao município. A assinatura da decisão aconteceu há dez dias, em 8 de fevereiro.
Segundo consta no despacho, a Prefeitura de São Mateus pediu que fosse rejeitado o pedido de tutela de urgência alegando impeditivos na execução de normas e violação na separação dos três poderes. O requerimento, no entanto, foi negado já que a revisão periódica dos planos de saneamento básico em prazo máximo de quatro anos é prevista em lei (Artigo 19, §4°, da Lei n°. 11.445/07). Aprovado em 2014, o plano deveria ter sido revisado até dezembro do ano passado.
IMPASSE
Atualmente, a Câmara Municipal de São Mateus discute o Projeto de Lei 007/2018, que pretende firmar uma cooperação entre os poderes municipal e estadual para o abastecimento de água e tratamento de esgoto por intermédio da Companhia Espírito Santense de Saneamento (Cesan).
Porém, em uma reunião realizada com os vereadores na Procuradoria da República em São Mateus, o Ministério Público Federal do Estado constatou que não há perspectiva política de que a proposta avance no âmbito do legislativo municipal.
O OUTRO LADO
Em nota, a Prefeitura de São Mateus esclareceu que a contratação da empresa que fará a revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico está em fase de licitação; e que a equipe da Secretaria Municipal de Meio Ambiente esteve reunida com especialista para debater a melhor forma de realizar a revisão e a atualização do plano.

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