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Constituição Federal

Nova lei permite estudante faltar aula por motivo religioso

Texto foi sancionado pelo presidente. Provas e trabalhos terão de ser repostos
Caique Verli

Publicado em 

05 jan 2019 às 00:39

Publicado em 05 de Janeiro de 2019 às 00:39

Alunos em prova: atividade poderá ser adiada por motivos religiosos Crédito: Shutterstock
Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, a lei que permite que estudantes da rede pública e privada faltem a provas ou aulas por motivos religiosos ratifica o que já estava previsto na Constituição Federal: ninguém pode ser privado de direitos por crença religiosa.
É o que explicaram especialistas ouvidos por A GAZETA, que afirmaram ainda que as instituições de ensino, em sua maioria, já colocavam isso em prática.
O ato foi publicado no Diário Oficial da União de sexta-feira (4). A lei, de autoria do deputado Rubens Otoni (PT-GO) e relatada pela deputada federal Maria do Rosário (PT-RS) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), vale para todas as religiões e determina que as atividades deverão ser repostas sem prejuízo ao aluno ou substituídas por trabalhos escritos.
Ela entra em vigor em 60 dias, e as instituições de ensino terão até dois anos para se preparar para a mudança. Pela lei sancionada, de número 13.796, o aluno regularmente matriculado pode ausentar-se da atividade marcada para o dia que, “segundo os preceitos de sua religião, seja vedado o exercício de tais atividades”. O texto da lei auxilia, por exemplo, os alunos adventistas e judeus, que guardam o período entre o pôr do sol da sexta-feira e o pôr do sol do sábado.
DOCUMENTOS
Segundo o advogado Jean Marques Regina, pós-graduado em Estado Constitucional e Liberdade Religiosa, os preceitos são definidos nos documentos canônicos das religiões. “Estes documentos são aqueles que regulam a vida de fé e prática da comunidade religiosa”, explica.
No entendimento do especialista, a lei praticamente não afeta os católicos, já que os dias considerados sagrados pela Igreja Católica, caem em domingos e feriados. .
Professor universitário e graduado em Filosofia e Teologia, Vítor Nunes Rosa ressalta que a Constituição já preservava esse Direito. “Considero que a legislação pauta-se pelo princípio do respeito ao sentimento religioso e consagra o que de certa forma vem sendo feito no cotidiano das instituições de ensino”, comentou o professor.
Para o educador, a reposição da atividade (prova ou aula) ou a substituição por trabalhos escritos não gera prejuízos para o desempenho do aluno. “O grande problema ocorria quando a prova do Enem era aplicada aos sábados e domingos e os sabatistas precisavam entrar no local cedo, mas só faziam a avaliação à noite. Agora, o Enem é aplicado só no domingo”, lembra.
Procurada pela reportagem para comentar como se as escolas da rede estadual já atendem ou como passaria a atender esses alunos, a Secretaria de Estado da Educação (Sedu) afirmou que a lei sancionada amplia o alcance do pleno exercício de um direito fundamental.
COMO FUNCIONA
Lei 13.796/ 2019
O que diz
O aluno matriculado em instituição de ensino pública ou privada tem o direito de ausentar-se de aulas ou provas marcadas para o dia que, segundo os preceitos de sua religião, seja vedado o exercício dessas atividades, que deverão ser repostas sem custo ao aluno ou substituídas por trabalhos escritos.
Prazos
As instituições de ensino terão até dois anos para se preparar para a mudança e ela não se aplica aos colégios militares, que seguem regras próprias.
Preceitos
Definição no Direito
Os preceitos de uma religião são comumente definidos nos documentos canônicos que a constituem. Esses documentos, que definem normas, são aqueles que regulam a vida de fé e prática da comunidade religiosa. Tais documentos, por sua vez, são o reflexo material de sua fé imaterial, baseados, normalmente, nos textos considerados sagrados que inspiram sua conexão espiritual, como a Bíblia Sagrada para os cristãos.
Exemplos
Adventistas e judeus, que guardam o período entre o pôr do sol da sexta-feira e o pôr do sol do sábado.
Como comprovar
No entendimento do advogado Jean Marques Regina, que é Diretor de Relações Institucionais da Associação Nacional de Juristas Evangélicos, uma declaração do próprio aluno ou de seu responsável legal, juntamente com comprovação de seu vínculo institucional com a fé que professa seria o suficiente.
ANÁLISES
REAFIRMA UM PRINCÍPIO
A lei reafirma um princípio tão importante, do efetivo exercício de direitos sobre a consciência baseado em valores espirituais, ou religiosos, e tende a pacificar o entendimento atualmente controvertido na jurisprudência nacional.
Importante é que há na lei o espaço para que a dignidade humana do aluno seja respeitada em sua dimensão espiritual, garantindo a ele o mesmo tratamento de seus colegas que não comunguem da mesma crença. O exercício da fé não pode ser apenas garantido em seu aspecto litúrgico; há que se resguardar o pautar-se em sua vida diária por aquilo em que se crê.
Por fim, é necessário destacar que ela vem sistematizar o assunto nos três níveis da federação. Muitas vezes ocorre que, por falta de uma lei específica sobre um tema, haja entendimentos conflitantes. A lei tende a resolver o problema.
Jean Marques Regin, pós-graduado em Estado Constitucional e Liberdade Religiosa
VALORIZAR A DIVERSIDADE
A lei vem ao encontro da valorização da diversidade religiosa. Destaco os aspectos do respeito e da dignidade humana que asseguram a liberdade individual, conforme o que diz a Constituição Federal.
Nosso país é constitucionalmente laico e deve proteger e salvaguardar a todas as religiões professadas em todo território.
O Brasil, sendo signatário da Declaração dos Direitos Humanos, na Cartilha da Diversidade Religiosa fala da pluralidade existente em nosso país. O ganho da Lei abarca muitos pontos que estão previstos na Constituição, na Declaração dos Direitos Humanos e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que convergem para o bem estar dos estudantes, que devem ter suas liberdades, alteridades e direitos assegurados, para que não haja nenhum prejuízo na vida escolar.
Eliane Littig, doutora em Ciências da Religião e secretária do Conselho do Ensino Religioso do Espírito Santo

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