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Multa para pedestre pode nem sair do papel

Multa para pedestre pode nem sair do papel

Punição prevista há 22 anos deve entrar em vigor em março

Publicado em 8 de janeiro de 2019 às 02:38

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Pedestre atravessa fora da faixa que está a poucos metros de distância. Situação pode gerar multa. (Fernando Madeira)

Prevista na legislação desde a implantação do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em 1997, a multa para pedestres e ciclistas que andarem fora das áreas permitidas nunca foi colocada em prática porque dependia de resolução. Norma criada, a punição deveria ter começado em 2018, mas foi adiada para 1º de março deste ano. Ainda assim, há dúvidas se entrará mesmo em vigor.

A incerteza vem do próprio Departamento Estadual de Trânsito (Detran) pela dificuldade de implementar a medida. É o que explica o gerente operacional do órgão, Cleber Bongestab.

“A resolução, como está hoje, prevê que o agente tem que identificar e informar o número de identidade e o CPF do pedestre ou do ciclista que cometer a infração, só que eles não são obrigados a portar documento como são os motoristas.”

A punição seria para pedestres que fiquem no meio da rua ou atravessem fora da faixa, da passarela ou passagem subterrânea. Já os ciclistas, seriam multados por andar na caçada quando há sinalização não permitindo, pedalar sem as mãos, transportar peso incompatível e andar na contramão da pista dos carros.

Bongestab destaca que muitas vezes o pedestre ou o ciclista provoca o acidente, mas o modelo jurídico definido na resolução dificulta a aplicação de uma sanção.

“É importante ter uma punição, porém é muito difícil operacionalizar. Há casos de posturas, como jogar lixo no chão por exemplo, que os municípios também tentam implementar multas, e têm dificuldades pelas mesmas razões”, observa.

Para Bongestab, a regra só vai ser cumprida se for encontrada uma nova forma legal de punir pedestres e ciclistas infratores. Ou, ainda, nos municípios que têm a frota de bicicletas cadastradas que, assim, conseguem ter mais controle sobre os proprietários do veículo.

De toda maneira, o gerente diz que é preciso esperar até março para ver o que acontecerá de fato. Pela legislação, está prevista multa de R$ 44,19 para o pedestre e de R$ 130,16 para o ciclista infrator.

Em outros países, como a China e a Alemanha, a multa já é aplicada.

sem definição

SEM DEFINIÇÃO

No geral, as prefeituras da Grande Vitória ainda não informaram planejam a fiscalização dessas infrações cometidas por pedestres e ciclistas.

Vitória disse que segue analisando como se dará a vigilância e quando poderá ocorrer. A Secretaria de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana de Vitória (Setran) disse que vai aguardar o fim das discussões sobre o assunto no âmbito do governo federal.

A Prefeitura de Vila Velha alegou que ainda a aguarda regulamentação sobre o tema por parte do Conselho Estadual de Trânsito e do Detran. Já a Secretaria Municipal de Defesa Social (Semdefes) de Cariacica disse que está em processo de análise para definir como será executada a fiscalização em relação à multa de pedestres e ciclistas.

A Secretaria de Defesa Social da Serra, limitou-se a dizer que vai cumprir as determinações estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito.

 

ESTADO JÁ TEM MAIS DE 30 MIL CARROS COM NOVA PLACA

O Espírito Santo já tem mais de 30 mil carros com as placas do padrão Mercosul, modelo que está em vigor no Estado desde o dia 10 de dezembro de 2018. Os dados são do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran-ES).

Até o último dia 2, foram emplacados 30.231 veículos com o novo modelo. A placa antiga não é mais produzida e, por isso, a implantação do padrão Mercosul é obrigatória para quem adquire um carro novo; altera a propriedade, o município, o Estado ou a categoria; e para a troca de placas danificadas.

Esse novo padrão de identificação de veículos é resultado de um acordo firmado, em 2014, entre os países integrantes do Mercosul. Segundo o governo federal, a placa Mercosul garante mais segurança para o proprietário do carro e reduz as chances de fraudes e falsificações, como a clonagem.

Atualmente, 29 empresas estampadoras de placas estão aptas a realizar o serviço em todo o Espírito Santo, o que ainda não é suficiente para atender toda a demanda e pode gerar atrasos. Segundo o Detran, outras empresas estão em processo de credenciamento junto ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

Cabe ao Detran autorizar a emissão da placa do modelo Mercosul. Para realizar o serviço com a mudança da placa, o proprietário do veículo deve se dirigir à unidade do Detran do Estado e dar entrada no processo que deseja realizar.

O órgão, a partir daí, vai realizar a auditoria da documentação e registrar no sistema da base nacional e, paralelamente, o interessado deverá pagar as taxas referentes ao serviço. Após o Detran receber a confirmação da rede bancária sobre o pagamento, que gira em torno de R$ 200, será enviado ao proprietário um SMS com o código autorizador do emplacamento.

Em seguida, o cidadão deve escolher a empresa estampadora para que ela confeccione e instale a placa. Concluído o serviço, a estampadora irá comunicar ao Detran e o interessado deverá retirar seu novo documento do veículo na unidade do órgão.

Se o proprietário do veículo optar por contratar um despachante credenciado ao órgão, todos os passos serão executados por esse profissional que, ao final do processo, solicitará a afixação da placa por uma estampadora

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