Três médicos que atuam em clínica de Nova Venécia, no Norte do Estado, foram denunciados pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) pela prática de publicidade enganosa. Apesar da graduação em medicina, os profissionais não possuem registro de qualificação para as especialidades que ostentavam, quais fossem as de endocrinologista, ortopedista e dermatologista.
Eram veiculados em todas as mídias anúncios que induziam os pacientes a acreditar que de fato estavam sendo atendidos por profissionais com residência médica. Desde o nome da clínica onde atendiam, que aludia às especialidades, até as redes sociais utilizadas, tudo era projetado para passar impressão de veracidade.
Mesmo diante de notificação anterior pelo Ministério Público, com assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) por duas das envolvidas e posterior anulação do acordo, a prática abusiva não foi corrigida. Para garantir que fossem evitados danos aos clientes, foi realizada a denúncia e proposta uma segunda Ação Civil Pública (ACP) contra o ato dos médicos.
Diante dos fatos, o órgão ministerial prevê multa e indenização de R$ 500 mil por danos morais coletivos, além de R$ 10 mil para cada paciente que se sentir lesado, bem como a obrigação de que toda a propaganda veiculada com o teor questionado seja retirada de circulação. Além disso, o MPES ainda pede, na ação judicial, que seja feita a contrapropaganda, ou seja, que os médicos divulguem que durante o tempo em que atendiam como especialistas estavam, na verdade, praticando ato ilícito.
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