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Norte do Estado

Homem é condenado a indenizar político após insultos em redes sociais

Um homem da região norte do Espírito Santo foi condenado após publicar em suas redes sociais insultos contra um político

Publicado em 27 de Agosto de 2019 às 01:07

Publicado em 

27 ago 2019 às 01:07
Homem da região norte do Espírito Santo, foi condenado ao publicar em suas redes sociais insultos contra um político Crédito: Reprodução
Um morador da região Norte do Estado foi condenado a 5 meses e 10 dias de detenção, pelo crime de injuria e difamação cometido contra um político. Além da pena, que a principio será cumprida em regime aberto, o acusado terá que pagar uma indenização de 10 dias-multa, cada um equivalente a 1/30 do salário-mínimo e R$ 1 mil em título de indenização por danos morais em favor do político.
O acusado, insatisfeito com o resultado das eleições municipais, usou suas redes sociais para desqualificar o político, usando palavras como "vermes", "demoniado" e que “perderam a vergonha da cara até os cachorros agora empatou com eles em vergonha”.
A vítima, por conta da exposição que sofreu, entrou com uma ação pelos crimes de calúnia, difamação e injúria, previstos nos artigos 138, 139 e 140 do Código Penal, respectivamente.
O juiz do caso, ao analisar as provas apresentadas, entendeu que houve o crime de injúria, onde o acusado feriu a honra da vítima, e difamação diante das manifestações que excederam o direito de crítica.
Homem é condenado a indenizar político após insultos em redes sociais
Em relação ao crime de calúnia, a Lei penal exige que a acusação falsa realizada diga respeito a um fato definido como crime e, diante das provas apresentadas, não foi comprovado que o acusado tenha agido com a intenção de atribuir prática de crime à vítima.
O juiz então condenou o homem pelos crimes de difamação e injúria, e absolveu do crime de calúnia.

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