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Condenação de PMs não criminaliza direito de luta por melhores salários

Condenação de PMs não criminaliza direito de luta por melhores salários

A afirmação é da juíza Gisele de Oliveira na sentença que condenou nove pessoas por participação na greve da PM de 2017

Publicado em 27 de setembro de 2019 às 20:07

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Greve da PM: a entrada do Quartel do Comando Geral foi bloqueada por manifestantes. (Arquivo/Gazeta Online)

Ao julgar os policiais militares e familiares que lideraram a greve da PM, em 2017, a magistrada Gisele Souza de Oliveira destacou que a sentença não criminaliza o direito dos PMs de se manifestarem ou reivindicarem melhores condições salariais. O problema, segunda ela, foram os métodos equivocados e criminosos utilizados por alguns integrantes do movimento paredista.

A manifestação foi feita na sentença que condenou o deputado estadual Lucínio Castelo Assumção, mais conhecido como Capitão Assumção, a cinco anos e seis meses de detenção a ser cumprido em regime semiaberto. Além dele, foram condenados outros cinco militares e três familiares de policiais. 

Assumção foi apontado como um dos principais líderes da greve da PM que paralisou o Estado por 22 dias. No período, foi necessária a vinda de tropas federais para garantir a segurança e restabelecer a ordem pública. Sem policiamento, as cidades se transformaram em um cenário de guerra, com assaltos, furtos, roubos, mortes e saques. Mais de 200 pessoas morreram.

SEM CRIMINALIZAR

Na sentença, a  juíza da Quarta Vara Criminal afirma: "Neste ato sentencial, não se está a criminalizar o direito à livre manifestação do pensamento ou o direito de reunião, garantidos constitucionalmente, e nem mesmo negando aos integrantes da Polícia Militar o direito a reivindicar melhores condições salariais e de trabalho".

Diz ainda que, apesar de legítimas as pretensões corporativas dos policiais militares, houve escolhas equivocadas que levaram ao caos. "Escolha de métodos equivocados, inclusive criminosos, por parte de alguns integrantes do movimento, os quais apostaram na ideia do caos, da barbárie e do descontrole social como forma de obtenção do reconhecimento de suas pretensões".

Em outro ponto, Gisele de Oliveira destaca que a opção de alguns líderes do movimento foi no sentido de tentar "utilizar o prestígio social e a indispensabilidade da polícia para a manutenção da segurança pública", em favor da categoria, acabou por gerar o caos. "Impondo que aqueles respondam por seus atos criminosos na exata medida de sua culpabilidade", assinala.

Na sentença, é ainda destacado que o movimento grevista "não tem o condão de macular a imagem da honrosa Polícia Militar". Avalia que os fatos ocorridos não representam o sentimento de seus integrantes, senão de uma pequena minoria, que foi movida por interesses políticos. "E não titubeou em expor a sociedade capixaba a este lamentável e primitivo cenário de caos social", disse.

Outro ponto abordado pela juíza diz respeito ao projeto de lei que tramita no Senado Federal e que visa conceder anistia aos policiais militares e seus familiares, o que afetaria a todos os réus do processo por ela julgado nesta sexta-feira (27). Ela destaca que a Constituição consagra a separação dos Poderes, "o que implica na ausência de qualquer relação de subordinação ou dependência entre Legislativo, Executivo e Judiciário no que tange ao exercício de suas funções".

Em função disso, Gisele de Oliveira relata que não poderia este aguardar, indefinidamente, a manifestação dos outros Poderes. "O dever do magistrado é proferir os julgamentos técnicos, lastreados na prova dos autos, em observância da garantia constitucional da razoável duração do processo. Portanto, estando o presente processo instruído e preparado para o julgamento, a prolação da presente sentença é o exercício do dever funcional desta magistrada", conclui.

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