A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu rejeitar um recurso da Prefeitura de Vitória e manter a suspensão de processos administrativos relativos à cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em áreas do aeroporto da Capital.
Segundo a concessionária Aeroportos do Sudeste do Brasil S.A., os valores exigidos pelo município referentes ao período de 2021 a 2025 chegam a R$ 103,1 milhões, sem atualização monetária.
A empresa tem contrato de concessão para administrar o terminal aeroviário da Capital até 2030, tendo iniciado a gestão em 2020. Subsidiária da suíça Zurich Airport, a Aeroportos do Sudeste do Brasil S.A. substituiu a Infraero na administração do espaço.
A decisão contrária à prefeitura foi revelada em sessão plenária da Segunda Turma do STF iniciada no último dia 2, com conclusão na sexta-feira (9), e ocorreu com base no voto do ministro Gilmar Mendes, relator do caso. O entendimento dele foi acompanhado à unanimidade pelos outros quatro ministros que integram o colegiado.
A disputa envolve uma ordem, de julho de 2025, do próprio Supremo, que paralisou, em todo o país, processos judiciais e administrativos sobre a cobrança de impostos em bens públicos destinados à prestação de serviços por empresas privadas. A Corte ainda vai definir em quais condições esses imóveis estão protegidos pela chamada imunidade tributária.
A Prefeitura de Vitória e a Zurich foram procuradas, ainda na sexta-feira (9), para comentar o voto do ministro. A prefeitura não se manifestou sobre o assunto.
Por nota, a Zurich informa que acompanha a discussão em curso no STF.
A concessionária anexou ao processo um boleto emitido pelo Executivo municipal, no valor de R$ 9 milhões, cujo vencimento estava previsto para 23 de março. À época da reclamação ao STF, a Aeroportos do Sudeste do Brasil S.A. sustentou ter recebido notificações e até ameaças de protesto sobre os valores.
Quando ajuizou a reclamação no Supremo, a concessionária pretendia que o caso fosse distribuído ao ministro André Mendonça, autor da decisão de repercussão geral sobre o tema. A distribuição, no entanto, foi feita ao ministro Gilmar Mendes.
Apesar do voto favorável à concessionária na sessão virtual do último dia 2, antes, em 23 de março deste ano, Gilmar havia assinado decisão monocrática negando o andamento da reclamação contra o Executivo.
Na ocasião, o ministro entendeu que boletos, notificações de cobrança, certidões da dívida ativa e atas de grupos de trabalho eram meros atos administrativos isolados e não comprovavam a existência de um processo administrativo formal.
Após a primeira negativa do ministro, a concessionária apresentou recurso, por meio de um agravo regimental, em que foram apresentados novos documentos. Neles, foi possível comprovar que a Secretaria da Fazenda de Vitória não apenas manteve os processos, mas também assinou decisões negando recursos administrativos fiscais em seis processos específicos.
Diante dos novos elementos apresentados pela concessionária, o ministro deu prazo para que a prefeitura se pronunciasse. Na manifestação ao ministro, o Executivo alegou ter julgado processos administrativos cujo teor não conflitava com o entendimento do STF sobre o tema.
Intimada a se manifestar sobre os novos elementos apresentados pela concessionária, a Procuradoria-Geral da República (PGR) deu parecer favorável à reclamação da concessionária.
Em agosto, Gilmar Mendes exerceu juízo de retratação e reconsiderou sua própria decisão, passando a julgar a reclamação procedente. No novo entendimento, o ministro ressaltou que o Executivo “desrespeitou flagrantemente a ordem nacional” para suspender as cobranças.
Ainda na nova decisão, o ministro mandou que a prefeitura suspendesse imediatamente todos os processos administrativos tributários de IPTU contra a concessionária, além de cassar todos os atos decisórios praticados após a publicação da ordem nacional.
Também em agosto, a prefeitura apresentou recurso à nova decisão do ministro. Um dos argumentos apresentados pelo município no recurso foi o de que existe um entendimento do STF favorável à cobrança de IPTU sobre imóveis públicos cedidos a empresas privadas.
Nas manifestações reproduzidas nos documentos, a Prefeitura de Vitória negou ter desobedecido ao Supremo. Sustentou que a divergência estava na interpretação do alcance da suspensão e que os procedimentos também envolviam questões que poderiam ser analisadas independentemente do julgamento nacional.
Entre elas, o município citou a identificação do responsável pelo imposto, a delimitação das áreas exploradas pela concessionária, a atualização cadastral dos imóveis e a distinção entre espaços operacionais e áreas destinadas à exploração econômica.
No recurso, a prefeitura também argumentou que existe entendimento do STF favorável à cobrança de IPTU sobre imóveis públicos cedidos a empresas privadas. Defendeu que seria necessário diferenciar essa situação daquela discutida no processo sobre bens vinculados à prestação de serviços públicos.
O município alegou ainda que a suspensão provoca desequilíbrio entre estabelecimentos comerciais: enquanto uma empresa instalada fora do aeroporto paga IPTU, outra situada dentro do complexo ficaria protegida pela paralisação dos processos.
O Executivo ainda sustentou que a divergência estava na interpretação do alcance da suspensão e que os procedimentos também envolviam questões que poderiam ser analisadas independentemente do julgamento nacional. Entre elas, o município citou a identificação do responsável pelo imposto, a delimitação das áreas exploradas pela concessionária, a atualização cadastral dos imóveis e a distinção entre espaços operacionais e áreas destinadas à exploração econômica.
No recurso, a prefeitura também argumentou que existe um entendimento do STF favorável à cobrança de IPTU sobre imóveis públicos cedidos a empresas privadas. Defendeu que seria necessário diferenciar essa situação daquela discutida no processo sobre bens vinculados à prestação de serviços públicos.
As justificativas apresentadas pela Prefeitura de Vitória foram desconsideradas pelo ministro. Gilmar Mendes reforçou a necessidade de preservar a autoridade da jurisdição constitucional e a segurança jurídica.
"Ademais, o próprio município de Vitória, em sua contestação, conforme já transcrito nesta decisão, admitiu diversas vezes que praticou atos em desacordo com a decisão paradigma, embora tenha pretendido dar razões absolutamente incapazes de justificar o injustificável”, pontuou Gilmar.