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Operação Marduque

PF faz operação contra venda de dinheiro falso pelo WhatsApp no ES

Uma pessoa foi presa na manhã desta segunda-feira (2). Mandados de busca e apreensão foram cumpridos em Vitória e Viana

Publicado em 02 de Dezembro de 2019 às 13:47

Isaac Ribeiro

Publicado em 

02 dez 2019 às 13:47
Polícia Federal faz operação em Vitória e Viana Crédito: Divulgação/PFES
A Polícia Federal do Espírito Santo realizou uma operação para investigar a fabricação e a venda de notas de Real falsificadas. As cédulas eram vendidas pelo WhatsApp em diversos estados brasileiros. A ação foi deflagrada na manhã desta segunda-feira (2). Uma pessoa foi presa.
De acordo com a PF, a operação Marduque foi conduzida pela Delegacia de Combate aos Crimes Fazendários (Delefaz) e contou com a participação de 17 policiais federais. Foram cumpridos três mandados de busca e apreensão e um mandado de prisão preventiva nas residências dos investigados em Vitória e Viana.
Os policiais apreenderam diversas cédulas falsas. Além disso, também foram encontrados equipamentos utilizados para contrafação (falsificação), bem como equipamentos de mídia em geral. A investigação foi iniciada após os Correios apresentarem uma notícia-crime indicando que objetos postados em Vitória continham cédulas falsas.
A encomendas eram enviadas pelo mesmo remetente, que usava nome falso. O investigado usava grupos de WhatsApp para vender as cédulas em diversos estados do Brasil. Em outro caso investigado na operação, o suspeito usava cédulas falsas para compra de produtos anunciados em site de anúncio de vendas de produtos no Espírito Santo.
NOME DA OPERAÇÃO
Segundo a Polícia Federal, Marduque foi o pseudônimo utilizado pelo principal investigado na prática dos crimes de modo irônico, uma vez que significa deus protetor da cidade da Babilônia, pertencente a uma geração tardia de deuses da antiga Mesopotâmia, como também um nome utilizado como vilão em um jogo.
CRIMES INVESTIGADOS
Os investigados, responderão pelos crimes de falsificação e guarda de moeda falsa, presente no art .289 do Código Penal, em que a pena varia entre 03 a 12 anos de reclusão.

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