Publicado em 23 de julho de 2021 às 02:00
Em média, três motoristas são multados diariamente por embriaguez ao volante na Grande Vitória. De acordo com o Batalhão de Trânsito da Polícia Militar (BPTran), de janeiro a junho de 2021, 667 condutores foram autuados por essa infração. >
Ainda de acordo com o batalhão, 565 condutores se recusaram a fazer o teste do etilômetro nesse período. Vale lembrar que, de acordo com Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o condutor não é obrigado a realizar o teste, embora essa recusa seja infração gravíssima. >
Outros 102 condutores que realizaram o teste de etilômetro tiveram a embriaguez ao volante constatada. Desses, 73 foram detidos. >
Segundo o advogado criminalista Raphael Boldt, apesar de o número ser expressivo, provavelmente ele não reflete a realidade. “Se formos parar para analisar, esses números são maiores, porque a fiscalização não consegue estar em todos os locais ao mesmo tempo. A ampliação da fiscalização é um dos fatores fundamentais para coibir esse tipo de infração”, salienta. >
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Além da ampliação da fiscalização, Boldt salienta que as leis precisam ser conciliadas com medidas administrativas. “A legislação penal resolve alguns casos, mas não soluciona o problema. O Direito Penal tem uma finalidade que também é pedagógica, mas, quando é aplicado com medidas, como a suspensão ou a cassação da CNH, por exemplo, surte mais efeito”, explica. >
O advogado João Luiz Guerra salienta que também é preciso inserir na educação, desde o ensino básico até o superior, matérias que abordem a legislação no trânsito. “Não estudamos sobre o Código de Trânsito Brasileiro nas escolas. Inserir na grade esse conhecimento é importante para mudar a cultura de que podemos tudo no trânsito. A gente acha que beber e dirigir não é perigoso, mas, quando a gente menos espera, algo dá muito errado e podemos perder a vida ou tirar a vida de alguém”, destaca. >
Em vigência desde o dia 12 de abril deste ano, a Lei n° 14.071/2020 alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e deixou mais rígida a punição para motoristas embriagados em caso de condenação. >
A nova lei prevê que em casos de lesão corporal e homicídio causados por motorista embriagado ou sob efeito de alguma outra substância entorpecente, mesmo que sem intenção, a pena de reclusão não pode ser substituída por outra mais branda, que restringe direitos.>
No entanto, de acordo o advogado especialista em Direito de Trânsito, João Luiz Guerra Junior, tendo em vista o princípio constitucional de que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença condenatória, enquanto não couber mais recurso, o réu terá o direito de responder ao processo em liberdade. Somente após o trânsito em julgado, passa a valer a modificação da lei.>
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