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PL das Fake News: entenda lei para punir quem espalha mentira nas redes

PL das Fake News: entenda lei para punir quem espalha mentira nas redes

Projeto de lei que regula big techs prevê multa e prisão para quem dissemina informações falsas; aprovação é importante para fortalecer a democracia

Publicado em 28 de abril de 2023 às 20:53

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Fake News - pesquisa - checagem - notícia falsa
Fake News: projeto de lei será votado na Câmara dos Deputados. (Shutterstock)

Na próxima terça-feira (2) está marcada a votação na Câmara dos Deputados do projeto de lei 2630, conhecido como PL das Fake News. O texto está sendo discutido há três anos e seu objetivo é criar a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet. A votação do projeto foi aprovada para ser em regime de urgência por 238 votos a 192 nesta semana.

A criação da lei para punir quem espalha mentira nas redes tem também como objetivo o fortalecimento da democracia, coibir a difusão de notícias falsas e discursos de ódio em ambientes virtuais como nas redes FacebookInstagram, TikTok e Twitter, ferramentas de busca, como o Google, serviços de mensagem instantânea, como WhatsApp e Telegram, e indexadores de conteúdo. E também prevê mais transparência das plataformas digitais.

Outro ponto que a nova lei deve trazer caso seja aprovada é a obrigação da moderação de conteúdo na internet para que as big techs (grandes empresas de tecnologia, como Google e Meta) identifiquem, excluam ou sinalizem posts com conteúdo considerado criminoso. Prevê ainda que as empresas de jornalismo também sejam remuneradas pelos provedores pela utilização do conteúdo.  Esses são alguns dos principais pontos do texto final do projeto, entregue nesta quinta (27).

PL das Fake News: entenda lei para punir quem espalha mentira nas redes

“A situação de desinformação e polarização que está acontecendo hoje está nos levando a um apocalipse informativo, uma terra sem lei de gangsterismo digital e de radicalização dos extremos. Muita gente não está interessada em ter qualquer espécie de regulação e nós vemos os extremos se unirem com as ‘Big Techs’ para impedir uma reversão desse quadro de poluição social que vemos na internet”, afirma Marcelo Rech, presidente da ANJ (Associação Nacional de Jornais).

A Austrália é o país que está à frente na regulamentação das plataformas. Em 2021, o país aprovou lei que obriga as plataformas digitais a negociarem com veículos de mídia pela disponibilização de notícias online. O Canadá também está elaborando medidas a respeito do assunto, tendo apresentado projeto em abril de 2022.

A proposta canadense, que se assemelha à lei australiana estabelece um sistema de negociação para que plataformas remunerem jornais que, diferente do modelo europeu, independe do direito autoral.

Punição

A versão mais recente do PL retirou um dos pontos de maior crítica da oposição e das chamadas big techs: a criação de um órgão fiscalizador da atuação das plataformas. O projeto prevê punição para aqueles que promoverem ou financiarem a divulgação em massa de fake news, podendo levar à pena de 1 a 3 anos de prisão e multa que pode chegar a R$ 1 milhão em caso de descumprimento de decisão judicial.

A doutora em Comunicação e professora da UVV Marcela Tessarolo ressalta que as big techs não gostam de ser chamadas de empresas de mídia e se autodenominam de tecnologia. Mas estudos mostram que são de mídia e tecnologia, o que acaba fugindo da regulamentação que qualquer empresa de mídia tem.

“As empresas fazem curadoria de conteúdo e a análise é feita por seres humanos e não máquinas. E estimulam a participação do usuário para produzir conteúdo para ela. E vendem publicidade com nossos rastros digitais”, frisa.

O professor da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) Edgard Rebouças, que é doutor em Comunicação e coordenador do Observatório da Mídia, lembra da importância da votação três anos depois de iniciadas as discussões do projeto, que começaram nos primeiros meses da pandemia de Covid-19, quando ainda circulavam muitas informações falsas sobre medicamentos e outras questões.

Ele lembra que a proposta original foi muito remendada até chegar ao texto da relatoria do deputado Orlando Silva (PCdoB), tendo passado por uma série de audiências públicas. "Com a polarização, os que defendem a desinformação quiseram uma lei mais branda e os contra, medidas mais duras. E, nesse meio, há as big techs, que difundem a informação defendendo que não precisava ter a regulamentação", detalha.

A retirada da criação do órgão fiscalizador foi um dos pontos criticados pelo professor, pelo fato de abrir brechas para empresas que já não querem se responsabilizar pelo conteúdo, mas que deveriam responder por eles. 

"Outro ponto de destaque é a remuneração das empresas jornalísticas por toda informação profissionalizada que circular nas plataformas. Mas isso ainda vai precisar de uma regulamentação para definir como vai funcionar", lembra.

Já o doutor em Direito Caleb Salomão considera atualmente a internet um espaço completamente caótico em informação e afirma que alguém ganha dinheiro com isso, geralmente as plataformas e as pessoas que movimentam dados, muitas vezes falsos.

“Aonde tem que parar de exercer essa sua expressão? Quando ela fere o indivíduo ou sociedade. O que posso falar no mundo digital é o que posso falar no mundo real, ou seja, a minha liberdade tem limites éticos e legais”, afirmou, em entrevista à TV Gazeta..

Votação na terça

A urgência no projeto foi votada nesta semana e, dos 10 deputados federais que representam o Espírito Santo, quatro foram a favor: Amaro Neto (Republicanos), Helder Salomão (PT), Jackeline Rocha (PT) e Paulo Foletto (PSB). 

Salomão disse que vai votar a favor da matéria na próxima terça (2). "Sou a favor da liberdade de expressão, mas sou conta as fake news, porque são sinônimo de crime e isso tem que ser punido na rede ou fora da rede", destaca.

Para o deputado, um dos pontos importantes do projeto é tornar crime a divulgação de qualquer informação falsa por conta automatizada, os conhecidos robôs, e também obrigar a identificar os critérios dos algoritmos usados pelas empresas. E ainda promover a retirada imediata do ar de conteúdo que cause dano.

"Outro aspecto é determinar que as plataformas paguem pelo uso de conteúdo produzido pelas empresas jornalísticas. Isso é para valorizar a verdadeira imprensa e também colocar dificuldade para os que se utilizam delas e distorcem as informações que são checadas pelo jornalistas", ressalta.

Para o projeto ser aprovado, o documento precisa de maioria simples, desde que confirmado o quórum mínimo de 257 deputados em plenário.

Aspas de citação

Quem usa as plataformas para divulgar informação verdadeira vai continuar na rede normalmente, como sempre fez. Ninguém vai ter liberdade de expressão diminuída. Vai ter mais transparência e seriedade. E vamos começar a punir os crimes virtuais com mais rigor

Helder Salomão
Deputado federal pelo PT
Aspas de citação

Os deputados Paulo Foletto, Amaro Neto e Jack Rocha também foram procurados, mas não deram retorno. Amaro já havia informado ao colunista Leonel Ximenes que, apesar de ter votado pela urgência do projeto, ainda não tinha definição sobre a matéria em si. Segundo sua assessoria, ele está aguardando posicionamento do partido.

Confira algumas propostas do projeto

  • 01

    Conteúdo ilícito

    O parecer estabelece que os provedores têm o dever de cuidar do conteúdo publicado: agir de forma diligente para prevenir ou reduzir práticas ilícitas no âmbito do seu serviço, com o combate a publicações que incitem crimes de golpe de Estado, atos de terrorismo, suicídio ou crimes contra a criança adolescente. As chamadas big techs também ficam obrigadas a criar mecanismos para que os usuários denunciem conteúdos potencialmente ilegais. E deverão ainda cumprir regras de transparência; submeter-se a auditorias externas; e atuar contra os riscos sistêmicos dos algoritmos que possam levar à difusão de conteúdos ilegais ou violar a liberdade de expressão, de informação e de imprensa e ao pluralismo dos meios de comunicação social ou de temas cívicos, político-institucionais e eleitorais. Essas empresas poderão ser responsabilizadas na Justiça por danos causados por meio de publicidade de plataforma e pelo descumprimento das obrigações de combater conteúdo criminoso. Já os usuários afetados pela remoção de conteúdo deverão ser notificados pela empresa para que possam recorrer da decisão.

  • 02

    Publicidade digital

    A publicidade digital deverá permitir a identificação do anunciante e do responsável pelo impulsionamento de conteúdo. Por sua vez, o usuário precisa ter à sua disposição as informações do histórico dos conteúdos publicitários com os quais a conta teve contato nos últimos seis meses. Além disso, o compartilhamento de dados pessoais dos usuários para usos mercadológicos deverá cumprir as regras da Lei Geral de Proteção de Dados.

  • 03

    Contas governamentais

    As contas das autoridades em redes sociais são consideradas de interesse público e estão sujeitas a regras específicas que garantem, por exemplo, a imunidade parlamentar. Essas contas, por outro lado, não poderão bloquear outros usuários ou restringir o acesso às publicações. A contratação de publicidade por órgãos da administração pública em plataformas deverá ser detalhada em portal da transparência.

  • 04

    Conteúdo jornalístico e direitos autorais

    A proposta também determina que os provedores remunerem o conteúdo jornalístico e os conteúdos protegidos por direitos autorais. As regras serão determinadas por regulamentação.

  • 05

    Trâmite judicial

    As empresas poderão ser multadas em até R$ 1 milhão por hora no caso de descumprimento de decisão judicial de remoção imediata de conteúdo ilícito, podendo a sanção ser triplicada se o conteúdo ilícito for divulgado na forma de publicidade. Os provedores também serão obrigados a notificar o Judiciário quando tomarem conhecimento de informações que levantem suspeitas de que ocorreu ou que possa ocorrer um crime que envolva ameaça à vida. Os conteúdos removidos pela Justiça e outros dados que permitam identificação dos usuários deverão ser guardados pelo prazo de seis meses para que sejam usados como prova nas investigações.

Com informações da Agência Câmara

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