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Nova regra proíbe entrega de gás de cozinha aos domingos no ES

Convenção coletiva passou a valer em agosto e impede entregas domiciliares de botijões aos domingos; revendas poderão manter atendimento presencial

Publicado em 21 de Agosto de 2026 às 17:02

André Cypreste

Publicado em 

21 ago 2026 às 17:02
Nova convenção proíbe entrega de gás de cozinha aos domingos; vendas presenciais seguem liberadas Marcello Casal/Agência Brasil

As revendas de gás de cozinha do Espírito Santo não poderão fazer entregas de botijões aos domingos. A regra passou a valer em 1º de agosto, após a assinatura de uma nova Convenção Coletiva de Trabalho entre o Sindicato dos Revendedores de Gás GLP do Espírito Santo (Sinregás-ES) e o Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo do Estado do Espírito Santo (Sitramico-ES).


A proibição vale para entregas domiciliares de gás liquefeito de petróleo (GLP), o gás de cozinha, e inclui os profissionais envolvidos na operação, como entregadores, motoristas e ajudantes. As empresas também não poderão recorrer a autônomos, freelancers, terceiros ou empresas subcontratadas para realizar o serviço aos domingos.


A restrição também alcança pedidos feitos por aplicativos, plataformas digitais ou outros sistemas eletrônicos. Assim, mesmo que o consumidor faça a solicitação pela internet, o botijão não poderá ser entregue em casa aos domingos.

Como fica para o consumidor

As revendas poderão continuar funcionando aos domingos, mas o atendimento será exclusivamente presencial. Quem precisar comprar um botijão terá que ir até o estabelecimento para fazer a retirada.


A medida não determina o fechamento das revendas. O atendimento deverá ocorrer na portaria da unidade, com um funcionário responsável pela venda.


A mudança ocorre após uma proposta inicial de fechamento das revendas aos domingos. O texto final da convenção, porém, manteve a possibilidade de comercialização do produto, restringindo o funcionamento das equipes responsáveis pelas entregas.

Prazo para adaptação

Embora a regra já esteja em vigor, as empresas terão 90 dias, contados a partir de 1º de agosto, para adaptar as operações à nova determinação.


Durante esse período, as revendas deverão reorganizar os procedimentos de atendimento aos domingos para evitar que as entregas continuem sendo realizadas de forma irregular.


O descumprimento da convenção poderá resultar em multa equivalente ao salário do trabalhador envolvido na entrega. O valor previsto será dividido entre o empregado prejudicado e o Sitramico-ES.


A nova regra deverá ser reavaliada na próxima negociação da Convenção Coletiva de Trabalho.

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