Uma fabricante de automóveis foi condenada a indenizar em R$ 5 mil uma motorista que alegou ter se envolvido em um acidente de trânsito e que, por conta de uma falha no acionamento do airbag, ela teve a gravidade das lesões aumentada. A marca da montadora e o nome da vítima não foram citados, assim como o local do acidente.
A decisão da 1ª Vara Cível de Vila Velha saiu na última segunda-feira (3), e foi divulgada pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo na quarta-feira (5).
Conforme o processo, a autora fraturou a clavícula do ombro esquerdo em 2014, quando se envolveu em um acidente de trânsito. Ela afirmou que seguia em uma velocidade média, quando se chocou na parte traseira de um ônibus, causando perda total do veículo.
A mulher alegou também que, apesar de usar cinto de segurança, teve lesão séria, precisando ficar afastada das atividades trabalhistas por 10 meses. Ela argumentou que o airbag não foi acionado no momento da colisão, o que propiciou a gravidade das lesões.
Em contraposição, a defesa afirmou que a falha no acionamento do airbag se deu devido à falta de desaceleração.
Foi contestado durante o processo que o dispositivo não garante ausência de ferimentos advindos da colisão e que apenas reduz os riscos a fim de propiciar maior segurança.
Contudo, o laudo pericial apontou que os parâmetros para o acionamento do airbag, que são desaceleração instantânea e colisão totalmente frontal do carro, foram atendidos, evidenciando, assim, uma falha no sistema de airbag do veículo.
Na análise, o magistrado concluiu a responsabilidade da fabricante diante do defeito do produto, que por sua vez não forneceu a segurança esperada. A montadora foi condenada a pagar indenização por danos morais fixada em R$ 5 mil.