Sair
Assine
Entrar

Entre para receber conteúdo exclusivo.
ou
Crie sua conta A Gazeta
Recuperar senha

Preencha o campo abaixo com seu email.

Resgate anual

Veja quanto cada trabalhador poderá sacar de FGTS

A partir do ano que vem trabalhador poderá optar pelo saque-aniversário

Publicado em 24 de Julho de 2019 às 14:16

Cpa CBN

Publicado em 

24 jul 2019 às 14:16
Governo anuncia regras para saque do FGTS Crédito: Reprodução
O governo vai permitir que todos os trabalhadores saquem R$ 500 neste ano do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Os saques de contas do FGTS, cuja medida provisória foi assinada nesta quarta-feira (24) pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL), deverão ter início em setembro.
Para o programa chamado de "Saque certo", o governo elaborou um cronograma de liberação de saques que durará seis meses: entre setembro de 2019 e março de 2020.
Saque-aniversário
A partir de 2020, no aniversário de cada trabalhador, será possível resgatar uma parte do FGTS. Essa modalidade permitirá resgates anuais, o que, segundo o Ministério de Economia, vai trazer mais autonomia ao trabalhador.
O percentual permitido vai variar de 5% a 50% e vai depender do valor que a pessoa tem de saldo. O governo também vai liberar uma parcela adicional fixa para quem optar pela modalidade.
 
O resgate será opcional. “Os interessados em migrar para esta modalidade terão que comunicar a Caixa Econômica Federal, a partir de outubro de 2019. Ao confirmar a mudança, o trabalhador deixará de efetuar o saque em caso de rescisão de contrato de trabalho”, informou o governo.
O calendário do saque na modalidade “aniversário” de 2020 será divulgado pela Caixa. No entanto, a partir de 2021, a liberação ocorrerá no primeiro dia do mês de aniversário. O prazo para solicitar o saque será de até dois meses.
Demissão sem justa causa
O trabalhador que optar pelo saque imediato deixará de efetuar o saque em caso de rescisão de contrato de trabalho. Não haverá também alteração relacionada à multa de 40% em caso de demissão sem justa causa para quem migrar para o Saque-Aniversário. O valor da multa de 40% permanece exatamente o mesmo, independentemente de qual seja a opção de saque do trabalhador. 
Quem realizar a mudança, por questão de previsibilidade do fundo, só poderá retornar à modalidade anterior após dois anos a partir da data de solicitação à instituição financeira.
Saque imediato
 
O saque imediato será facilitado para quem tem conta poupança da Caixa. O valor será depositado de forma automática na conta do cotista. Se ele não quiser resgatar, poderá comunicar o desinteresse ao banco.
No saque imediato, todos os trabalhadores poderão retirar até R$ 500,00 por conta ativa e inativa no FGTS, a partir de setembro.
Quem não possui conta na Caixa deverá seguir o cronograma que será divulgado pelo banco. Para quem possui Cartão Cidadão, o saque pode ser feito no caixa automático. Os saques inferiores a R$ 100,00 poderão ser realizados em casas lotéricas, mediante apresentação de carteira de identidade e número do CPF.
Divisão de resultados do FGTS
A divisão dos resultados do FGTS foi modificada, o que impactará na rentabilidade do fundo e beneficiará o trabalhador. Assim como no modelo anterior, o fundo segue tendo sua rentabilidade equivalente à Taxa Referencial (TR), acrescida de 3% ao ano. A mudança é que o percentual de rendimento do FGTS destinado ao cotista foi ampliado de 50% para 100%, ou seja, os trabalhadores passarão a receber, anualmente, a integralidade do lucro total obtido.
Garantia de empréstimo
O trabalhador que migrar para o Saque-Aniversário poderá utilizar os recursos do FGTS recebidos anualmente como garantia para empréstimo pessoal. O modelo é similar à antecipação da restituição do Imposto de Renda (IR).
Neste caso, o pagamento das parcelas do empréstimo em vencimento será descontado diretamente da conta do trabalhador no fundo, no momento em que for feita a transferência de recursos do Saque-Aniversário. Tal medida deve ampliar o acesso ao crédito para o trabalhador, reduzindo o seu custo, com taxas de juros inferiores às modalidades usualmente destinadas a pessoas físicas.
PIS/PASEP
O governo anunciou também que haverá mais uma oportunidade para sacar os recursos do fundo PIS/Pasep. Diferentemente dos saques anteriores, não há prazo determinado para a retirada do dinheiro. Os cotistas com recursos referentes ao PIS poderão sacar na Caixa e os do Pasep, no Banco do Brasil.
O saque para herdeiros será facilitado. O dependente terá acesso ao recurso apresentando a certidão de dependente do INSS. No caso de sucessores é necessário apresentar uma declaração de consenso entre as partes e também declarar que não há outros herdeiros conhecidos.

Este vídeo pode te interessar

Viu algum erro?
Fale com a redação
Informar erro!

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Fale com a gente

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Saiba mais

Recomendado para você

Imagem de destaque
Trump diz que EUA vão pausar operação de escolta de navios no estreito de Ormuz
Imagem de destaque
'Não somos só notícia, somos pessoas': o apelo dos passageiros presos em cruzeiro com surto de hantavírus
Imagem de destaque
O que se sabe sobre ataque a tiros que deixou duas pessoas mortas em escola no Acre

© 1996 - 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados