Motoristas que utilizam postos de combustíveis em Cariacica podem ter garantida a gratuidade na calibragem de pneus. Um projeto de lei que proíbe a cobrança pelo serviço foi aprovado pela Câmara Municipal, mas recebeu veto integral do prefeito Euclério Sampaio. A proposta agora passará por análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Câmara, etapa que antecederá a definição sobre uma possível votação para derrubar a decisão do Executivo.
De autoria do vereador Sérgio Camilo (União Brasil), o Projeto de Lei nº 153/2026 proíbe postos de combustíveis, centros automotivos, borracharias e estabelecimentos semelhantes de cobrar pela utilização dos equipamentos de calibragem, independentemente de o consumidor abastecer ou adquirir outros produtos no local.
O texto também prevê que os equipamentos sejam mantidos em condições adequadas de funcionamento durante o horário de atendimento, exceto em períodos de manutenção justificada. Os estabelecimentos teriam ainda que instalar placas informando que a utilização é gratuita. Em caso de descumprimento, o projeto estabelece advertência por escrito e multa de R$ 5 mil, com valor dobrado em caso de reincidência.
Na mensagem encaminhada à Câmara Municipal, o prefeito Euclério Sampaio justificou o veto integral com argumentos de inconstitucionalidade formal e material. Entre os argumentos apresentados, está o entendimento de que o projeto interfere nas atribuições do Poder Executivo ao definir obrigações de fiscalização e aplicação de penalidades por órgãos municipais.
A prefeitura também argumenta que a proibição de cobrança interfere na livre iniciativa e na liberdade econômica dos estabelecimentos, ao obrigá-los a oferecer gratuitamente um serviço que gera custos de operação.
O Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Espírito Santo (Sindipostos-ES) afirma que a calibragem de pneus gera custos para os estabelecimentos, incluindo consumo de energia elétrica, manutenção dos equipamentos e taxas de vistoria dos órgãos fiscalizadores.
Segundo a entidade, os postos são frequentemente confundidos com espaços públicos, o que leva parte da população a considerar que determinados serviços devem ser oferecidos obrigatoriamente pelos empresários.
O calibrador, inclusive, é um equipamento do posto de combustível e um serviço prestado que representa custo na operação, desde o consumo de energia elétrica até a manutenção e taxas de vistoria dos órgãos fiscalizadores
Sindipostos-ES
A entidade defende que a decisão de cobrar pelo serviço cabe individualmente a cada revendedor, de acordo com sua estratégia comercial.
A cobrança pela calibragem de pneus é permitida, em princípio, porque não existe uma obrigação legal geral de oferecer o serviço gratuitamente. A avaliação é da advogada consumerista Nicolli Dutra Bessa Correia, que aponta a livre iniciativa como um dos aspectos envolvidos na discussão sobre o projeto.
Segundo a especialista, a proposta interfere na atividade econômica dos estabelecimentos ao proibir a cobrança pelo uso dos equipamentos, inclusive por consumidores que não abasteçam ou adquiram outros produtos no local. Ela ressalta, porém, que a livre iniciativa não é um direito absoluto e deve ser analisada em conjunto com a competência municipal para legislar sobre assuntos de interesse local e proteger o consumidor.
Nicolli avalia que existem fundamentos jurídicos que podem justificar o veto, especialmente em relação à liberdade econômica. Isso não significa, entretanto, que toda regulamentação municipal sobre o serviço seja inconstitucional. A análise depende das características da medida e de seus efeitos sobre a atividade econômica.
A advogada também destaca que a cobrança, quando realizada, deve ser informada previamente ao consumidor, de maneira clara e visível, com indicação do preço.
O consumidor não pode ser surpreendido com uma cobrança somente depois de utilizar o equipamento, sem ter sido informado previamente sobre o preço
Nicolli Dutra, advogada consumerista
De acordo com a especialista, o fato de a calibragem poder ser cobrada não significa que o estabelecimento tenha liberdade para impor qualquer condição ao consumidor. A advogada acrescenta que a cobrança, por si só, não configura venda casada, prática proibida pelo artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor.
A irregularidade pode ocorrer, por exemplo, se o posto condicionar indevidamente o acesso ao serviço à compra de outro produto ou à contratação de outro serviço.