No Espírito Santo, os profissionais da área da saúde são os que mais registram acidentes de trabalho. O manuseio diário de objetos perfurantes e a longa jornada de trabalho explicam o dado elevado. De 2012 a 2017, foram 9.516 acidentes registrados nessa área.
O ambiente hospitalar é hostil por natureza e esse trabalhador, normalmente, tem uma rotina de 12 horas de trabalho por 36 de descanso. Então, ao final dessas 12 horas, ele apresenta um índice grande de esgotamento, o que leva à desconcentração e falhas motivadas pelo cansaço. Nos casos relacionados à saúde, os acidentes mais comuns são ferimentos com cacos de ampolas, agulhas e acidentes posturais – registrados quando é preciso movimentar pacientes acamados
O segundo setor com mais comunicações de atendimentos é a administração pública em geral, segundo pelo comércio varejista e transporte de carga.
A movimentação de chapas de granito, normalmente considerada uma das mais perigosas, é a quinta no ranking no número de registros de acidentes: de 2012 a 2017, foram 2.278 registros.
No último ano, foram 370 pessoas acidentadas. Isso aconteceu, em parte, porque conseguimos regulamentar o processo de movimentação de chapas, o que ajudou a reduzir os acidentes
SINDICATOS
Para Heringer, falta informação para muitos empregados a respeito dos acidentes de trabalho. Um dos responsáveis por essa informação é o sindicato dos trabalhadores.
“Os responsáveis por informar as pessoas são o Estado e os sindicatos, mas os sindicatos estão passando por uma completa restrição orçamentária e um processo desconstrutivo. Isso não é favorável, do ponto de vista da segurança”, avalia.
Quando você pega para avaliar o perfil dessas pessoas, muitas só têm o ensino médio, isso quando têm. O volume de informações é muito restrito e, em muitos casos, isso faz com que o próprio empregado, por medo de perder sua fonte de renda, não queira registrar o acidente. Eles não sabem, porém, que após voltar de um acidente, ele tem estabilidade de 12 meses no emprego
Vale destacar que a estabilidade só passa a ser direito do empregado quando ele fica afastado da empresa por mais de 16 dias recebendo o auxílio-doença, pelo INSS.
“Se o acidente não é registrado, o Ministério Público do Trabalho não fica sabendo que algumas ações podem não estar corretas. Logo, os acidentes podem continuar acontecendo”, argumenta o representante do Ministério Público do Trabalho.