Prefeituras do interior do Espírito Santo estão contratando servidores efetivos e temporários com salários que estão bem abaixo da remuneração mínima vigente no Brasil, que é de R$ 954. Em alguns casos, o valor pago a esse trabalhador, conforme o que está previsto nos editais, é de R$ 215,51, R$ 788 e R$ 895, por exemplo.
Só para se ter uma ideia, em setembro deste ano a Prefeitura de Alto Rio Novo abriu processo seletivo para a contratação temporária de servidores com um salário de R$ 215,51 para o cargo de auxiliar de análises clínicas. O valor é referente à carga horária de 40 horas semanais. A escolaridade exigida para a função era a de nível fundamental.
Já a Prefeitura de Conceição da Barra está com concurso em andamento para a contratação de 131 funcionários efetivos, com remuneração a partir de R$ 788,80 para o cargo de serviços de apoio administrativo, que exige o nível médio.
É bom lembrar que, de acordo com o artigo 7º da Constituição Federal, nenhum trabalhador brasileiro pode receber uma remuneração inferior a um salário mínimo. No entanto, os municípios podem pagar salários menores desde que estejam previstos em lei, mas é preciso fazer uma complementação até atingir a remuneração mínima vigente no Brasil. Para que os valores sejam revistos, é preciso ter aprovação das Câmaras de Vereadores.
A impossibilidade de oferecer salários melhores aos trabalhadores está diretamente ligada aos limites de gastos com pessoal estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Conforme a legislação, o Poder Executivo municipal não pode gastar mais do que 54% do dinheiro em caixa para pagar servidores. Aquele que atinge 48,6% recebe um alerta do Tribunal de Contas do Estado.
Ao atingir o limite de 51,3% da receita corrente líquida, chamado de limite prudencial, o município fica limitado a criar cargos, empregos ou funções; alterar a estrutura de carreira que implique aumento de despesa; contratação de horas extras, entre outros itens.
CONSTITUIÇÃO
O procurador regional do Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo, João Hilário Valentim, explica que o salário mínimo é definido por mês, dia e horas de trabalho. Assim, para uma jornada integral de 44 horas por semana, o contratado deverá receber, atualmente, o mínimo de R$ 954 pelo mês trabalhado.
Segundo ele, o decreto nº 9.255/2017, que estipulou o valor do salário mínimo, a partir de 1º de janeiro de 2018, estabeleceu que a remuneração mínima será de R$ 954 por mês, R$ 31,80 por dia trabalhado e R$ 4,34 por hora.
A Constituição garante que o trabalhador receba uma remuneração de um salário mínimo. A determinação vale para o serviço público, independentemente da forma de contratação e, no caso de cargos, cuja remuneração não esteja atualizada por lei, o ente público deve assegurar o pagamento de um salário mínimo, como remuneração básica. Essa informação deve constar no edital do concurso público ou do processo seletivo, diz.
Segundo o advogado especialista em Direito Público Thiago Carvalho de Oliveira, as prefeituras têm autonomia como ente público para fazer a criação de cargos e estabelecer os requisitos, atribuições e remuneração. Para haver qualquer mudança, é necessário ser aprovada pela Câmara de Vereadores.
Já o professor de Direito Constitucional Adriano Santana Pedra explica que a forma de contratação vai depender de cada município, podendo ser como celetista ou por regime próprio. A lei municipal vai fixar os salários e se a lei for muito antiga, acaba sendo preciso fazer a complementação, aponta Pedra.
SEM PREJUÍZO NA APOSENTADORIA
Um servidor que ganha menos do que um salário mínimo não terá prejuízos na hora de se aposentar. De acordo com o advogado especialista em Direito Público Thiago Carvalho de Oliveira, a quantia paga será de acordo com o valor total que ele recebe.
O recolhimento será feito de acordo com o regime de Previdência que ele estará atrelado, ou seja, próprio (que alguns municípios possuem) ou ligados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O valor recolhido será o total da remuneração recebida, destaca.
No entanto, os prejuízos maiores são para os profissionais que assinam contratos temporários. O mestre em Direito e professor universitário Rainaldo Oliveira ressalta que isso ocorre porque esse trabalhador não tem uma carreira.
O efetivo conta outros benefícios como promoção, gratificação, férias, 13º, entre outros. Os temporários não têm direito a nada disso, pontua.
Sobre reajuste, o mestre em Direito lembra que o percentual de aumento será em cima do vencimento básico estabelecido pela lei do cargo e não sobre o valor que este trabalhador recebe.
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A crise econômica provocou queda na arrecadação dos municípios e o impacto refletiu diretamente no salário dos servidores, pois não é possível conceder reajustes.
Os menores salários de R$ 215,51, R$ 266,08, R$ 455,69 e R$ 568,99 foram oferecidos no processo seletivo da Prefeitura de Alto Rio Novo. Em nota, a prefeitura informou que o município é um dos mais pobres do Espírito Santo e, em virtude da crise financeira, que atravessa o país nos últimos anos, não está sendo possível reajustar os salários.
Dessa forma, os salários dos servidores públicos municipais encontram-se em níveis muito abaixo do salário mínimo, de quase todas as categorias, sendo necessário o complemento para se atingir o valor do salário mínimo vigente, diz a nota.
Em Conceição da Barra, a única prefeitura que abriu concursos para preencher cargos efetivos, o secretário de Finanças, Alex Moura, destacou que o salário está abaixo do valor mínimo em virtude da defasagem salarial.
Já formamos uma comissão para tentar elevar o valor base dessas carreiras para o salário mínimo. A ideia é de que até o final do ano, o novo plano de cargos e salários já esteja pronto para ser enviado à Câmara de Vereadores, afirmou.
A Prefeitura de Vargem Alta destacou que o valor do salário é o mesmo de quando eles foram criados. No entanto, já estuda fazer as alterações no ano que vem, dentro das condições financeiras, orçamentárias e das responsabilidades fiscais.
Os salários em Santa Teresa também estão defasados, conforme informações da prefeitura. Ainda não há detalhes de quando o plano de cargos e salários será modificado.
Já a Prefeitura de Guaçuí informou que recentemente foi dado um reajuste aos trabalhadores e que o menor salário pago hoje pelo município é de R$ 923,01. Conforme nota enviada pela prefeitura, as carreiras que estão abaixo do salário mínimo, recebem um complemento na folha, não havendo qualquer prejuízo em seus direitos trabalhistas. A administração municipal estuda uma maneira para que essa defasagem seja corrigida e não seja mais necessário o complemento salarial, diz a nota.
A Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio informou que, atualmente, o salário base dos cargos de facilitador e recreador é de R$ 1.005,89 para 40 horas semanais, e de R$ 620,19, para 25 horas semanais, valores acima do salário mínimo vigente, pois contemplam ainda o reajuste concedido pela administração municipal. Além disso, todos recebem vale-alimentação no valor de R$ 290.
Iúna e Santa Maria de Jetibá também garantem fazer a complementação até atingir o valor do salário mínimo.
As prefeituras de Ibatiba e de Marechal Floriano foram acionadas e não responderam a reportagem até o fechamento desta edição. Já em Marataízes e São Roque do Canaã ninguém foi encontrado.
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