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Governo Bolsonaro

MP cria carência de 24 meses para INSS conceder auxílio reclusão

Bolsonaro assinou nesta sexta-feira a MP que cria análise de benefícios com indício de irregularidade

Publicado em 18 de Janeiro de 2019 às 21:25

Publicado em 

18 jan 2019 às 21:25
MP antifraude cria carência de 24 meses para INSS conceder auxílio reclusão Crédito: Antonio Cruz/Agência Brasil
O presidente Jair Bolsonaro assinou, nesta sexta-feira (18) a medida provisória que visa a combater fraudes no INSS. O texto, que deve ser publicado ainda nesta sexta-feira em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), altera regras de concessão de benefícios, como auxílio-reclusão, e promove revisão de benefícios com suspeitas de irregularidades na Previdência Social.
De acordo com o governo, a nova MP deverá gerar economia de R$ 9,8 bilhões no primeiro ano de vigência. O ministro da Economia, Paulo Guedes, chegou a estimar uma economia entre R$ 17 bilhões e R$ 20 bilhões com a MP. As regras passam a valer assim que forem publicadas no DOU - segundo o governo sairá nesta sexta uma edição extra. O Congresso Nacional terá 120 dias para converter o texto em lei.
O ministro-chefe da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, citou que foram identificadas diversas irregularidades pelo Tribunal de Contas da União e pela Controladoria Geral da União em benefícios concedidos. "Uma das metas estabelecidas pelo governo é no sentido de criar mecanismos que nos permitam combater essas fraudes e dar eficiência ao sistema", disse Onyx. Serão redirecionados do Orçamento R$ 300 milhões para esse "combate" às fraudes, anunciou o ministro.
CARÊNCIA
A medida provisória cria um período de carência de 24 meses de contribuição na Previdência Social para que o auxílio-reclusão, pago a famílias de presidiários, seja concedido. Atualmente, o pagamento era autorizado se houvesse uma única contribuição.
De acordo com o governo, o benefício somente será concedido a dependentes de presos em regime fechado e não mais no semiaberto, como ocorre hoje.
Ainda de acordo com a medida, será exigido prova documental de união estável ou de dependência econômica para concessão de pensão por morte. Atualmente, as relações podem ser reconhecidas pela Justiça apenas com prova testemunhal.
BÔNUS
A medida provisória que cria um programa para combater fraudes e irregularidades na Previdência Social estabeleceu uma gratificação de R$ 57,50 por servidor para cada processo de análise de benefícios com indícios de irregularidade e de revisão dos pagamentos, conforme adiantado pelo Broadcast.
Segundo o governo, 3 milhões de processos desse tipo estão pendentes de análise. O INSS será o órgão responsável por estabelecer metas de produtividade para os servidores que farão o pente-fino no sistema.
O governo anunciou também a criação de uma gratificação de R$ 61,72 para médicos peritos em casos de revisão de benefícios tributários e por incapacidade assistencial. Segundo a secretaria de Previdência, serão investidos R$ 223 milhões com os dois tipos de bônus.
No caso de pensão por morte, o documento que deverá ser publicado ainda hoje prevê que filhos menores de 16 anos terão 180 dias para pedir o benefício, prazo que não existe atualmente.
Para a aposentadoria rural, a medida prevê a criação de um cadastro de segurados que têm direito à aposentadoria rural. O sistema deverá ser integrado entre os ministérios da Economia e da Agricultura, além de órgãos federais, estaduais e municipais. O cadastro passará a ser a única forma de comprovar o tempo de trabalho rural sem contribuição a partir do ano que vem. Para período anterior a 2020, o INSS analisará uma declaração do trabalhador que deverá ser homologada por entidades ligadas ao Ministério da Agricultura.
PERÍCIA
O governo também anunciou a revisão de afastamentos e aposentadorias de servidores públicos. Em outra frente, a isenção tributária concedida a portadores de doenças graves (de Imposto de Renda e Imposto sobre Produtos Industrializados) passará a ter controle mais rigoroso, incluindo perícia médica, promete a medida. Atualmente, só uma análise documental já serve como base para a comprovação.

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